ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2022 – Dispõe sobre a suspensão do funcionamento da Câmara Municipal de Canguaretama.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


ATO DA MESA DIRETORA Nº 02, 23 DE MAIO DE 2022

ATO DA MESA DIRETORA Nº 02, 23 DE MAIO DE 2022.

 

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento da Câmara Municipal de Canguaretama.

 

A     MESA     DIRETORA     DA     CÂMARA      MUNICIPAL     DE

CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo artigo 18 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a situação climática dos últimos dias que afetou a estrutura física que trouxeram danos à Câmara Municipal de Canguaretama;

 

CONSIDERANDO a existência de outros danos na estrutura física do imóvel decorrentes do desgaste natural pelo uso do prédio e, sobretudo, a necessidade de manutenções para melhor atender o público em geral;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário os serviços de reforma, reparos e pinturas necessárias para o regular funcionamento da atividade legislativa da Câmara Municipal de Canguaretama;

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem realizados poderão trazer riscos à saúde e segurança da população, vereadores e servidores que prestam seus serviços diários nesta Casa Legislativa;

Art. 1° – Suspender as atividades legislativas, administrativas e operacionais do Poder Legislativo, por 10 (dez) dias, no período compreendido entre os dias 24/05/2022 e 01/06/2021.

§ 1° As atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo e operacional da Câmara Municipal serão realizadas, excecionalmente, sob o regime de trabalho home-office.

§ 2° Após o termino do período de suspensão a Mesa Diretora irá reavaliar o

andamento dos serviços de reforma e reparos dos danos causados pela chuva,

RESOLVE:

 

podendo prorrogar a suspensão ou mesmo adotar novas medidas sobre o funcionamento e horários de expediente.

Art. 2º – Durante o período previsto no artigo 1º, os acessos às dependências da Câmara Municipal estarão totalmente restritos, inclusive aos gabinetes parlamentares.

Art. 3° – Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente de forma virtual, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente ou não do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 4° – A Presidência poderá convocar servidores em caráter emergencial, caso haja necessidade de serviço inadiável.

Art. 5º – Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.

Art. 6º – Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 13 de maio de 2022 com efeitos até o dia 22 de maio do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Canguaretama/RN, 23 de maio de 2022.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente em exercício

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Vice-Presidente

 

 

Elvis Felipe Amaro dos Santos

1º Secretário

 

 

Juan José de Souza Rodrigues

2º Secretário