LEI Nº 859/2023 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 859, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.388.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados na melhoria da infraestrutura das ruas e logradouros públicos do bairro do Centro do Município, Barra de Cunhaú e Canteiro Central da Lagoa São João, especificamente em ações de recapeamento asfáltico, pavimentação asfáltica e aprimoramento de infraestrutura das vias e espaços públicos dos referidos locais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (NR). (Incluído pela lei nº 862, de 14 de setembro de 2023).

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 05 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:081C0571

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 – (CMC) REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023.




PROJETO DE LEI 011-2023




AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
AVISO


AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2023

O Poder Legislativo de Canguaretama/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 04/09/2023 a 06/09/2023, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: cplcmclegislativo2021@hotmail.com, no horário das 08h00min às 12h00min. As propostas deverão ser enviadas até as 23h59min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: cplcmclegislativo2021@hotmail.com.

 

Canguaretama/RN, 01 de setembro de 2023

 

Joel Martins da Silva

Setor de Compras




AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
AVISO


AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2023

O Poder Legislativo de Canguaretama/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 04/09/2023 a 06/09/2023, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: cplcmclegislativo2021@hotmail.com, no horário das 08h00min às 12h00min. As propostas deverão ser enviadas até as 23h59min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: cplcmclegislativo2021@hotmail.com.

 

 

Canguaretama/RN, 01 de setembro de 2023

 

 

Joel Martins da Silva

Setor de Compras