Portaria N° 021/2023 – NOMEIA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 021/2023

 

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 021/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° – NOMEAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, para cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Junho de 2023.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 19 de Junho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




Portaria N° 020/2023 – EXONERA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 020/2023

 

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 020/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVO  do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Junho de 2023.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 19 de Junho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023 | CONTRATADA(O): A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
EXTRATO


EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023

CONTRATO Nº………..: 017/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 004-2023 INEXIG

 

CONTRATANTE……..: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

 

CONTRATADA(O)…..: A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

 

OBJETO………………….: contratação de serviço contínuo de assessoria técnica na área de licitações e contratos da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil, quinhentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Man das Ativ da Câmara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 38.500,00

 

VIGÊNCIA……………….: 09 de Junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………: 09 de Junho de 2023




TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, referente à contratação de serviço contínuo de assessoria técnica na área de licitações e contratos da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. JOÃO BATISTA ROSA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

CANGUARETAMA – RN, em 09 de Junho de 2023

 

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente




Convênios e Correlatos

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Portaria N° 021/2023 – NOMEIA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

 Insira sua Informação Aqui…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.