LEI N° 881/2024 – INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO – DOM COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICACAO, COMUNICAÇÃO E TRANSPARENCIA DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE CANGUARETAMA/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 881, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN o Sr. João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio eletrônico, denominado Diário Oficial Municipal – DOM como veículo oficial do Município de Canguaretama/RN para publicação, transparência e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º As Edições do Diário Oficial do Município – DOM será disponibilizado na rede mundial de computadores, através dos sites oficiais dos poderes Executivos, e Legislativo Municipal quando for o caso, podendo ser consultados sem custos e de forma gratuita independentemente de cadastramento.
Art. 3º Considera-se como data de publicação e divulgação as que constarem no corpo das páginas das edições dos exemplares do Edital de Publicações do Mural Eletrônico do Diário Oficial do Município –DOM.
Art. 4º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Fica regulamentada através desta Lei Municipal todos os conteúdos de publicações, layouts de divulgações, armazenamentos dos dados de todos os atos oficiais de publicidades governamentais, federais, estaduais, municipais e entidades privadas com acessos nas páginas oficiais dos poderes executivo e legislativo, bem como em outros endereços eletrônicos que forem definidos por decretos pelos poderes municipais.
Art. 6º As publicações das edições do Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município-DOM, terão sua autenticidade, validade jurídica, integridade e interoperabilidade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras–ICP-Brasil, instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 7º Os atos e conteúdos após serem publicados não poderão sofrer modificações ou supressões, as eventuais retificações deverão constar de novas publicações por incorreção.
Art. 8º Os entes federativos vinculados a recursos públicos deverão obrigatoriamente manter os conteúdos e edições publicadas em suas páginas eletrônicas oficiais permanentemente à disposição de quaisquer órgãos ou cidadão para consulta e verificações dos atos oficiais publicados.
Art. 9º – Os direitos autorais dos atos administrativos municipais publicados no Mural Eletrônico do Município são reservados ao Município de Canguaretama/RN.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 20 de março de 2024.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:83CBC45A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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