LEI N° 881/2024 – INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO – DOM COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICACAO, COMUNICAÇÃO E TRANSPARENCIA DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE CANGUARETAMA/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 881, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO – DOM COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICACAO, COMUNICAÇÃO E TRANSPARENCIA DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE CANGUARETAMA/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN o Sr. João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio eletrônico, denominado Diário Oficial Municipal – DOM como veículo oficial do Município de Canguaretama/RN para publicação, transparência e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, suas Autarquias e Fundações.

 

Art. 2º As Edições do Diário Oficial do Município – DOM será disponibilizado na rede mundial de computadores, através dos sites oficiais dos poderes Executivos, e Legislativo Municipal quando for o caso, podendo ser consultados sem custos e de forma gratuita independentemente de cadastramento.

 

Art. 3º Considera-se como data de publicação e divulgação as que constarem no corpo das páginas das edições dos exemplares do Edital de Publicações do Mural Eletrônico do Diário Oficial do Município –DOM.

 

Art. 4º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município.

 

Art. 5º Fica regulamentada através desta Lei Municipal todos os conteúdos de publicações, layouts de divulgações, armazenamentos dos dados de todos os atos oficiais de publicidades governamentais, federais, estaduais, municipais e entidades privadas com acessos nas páginas oficiais dos poderes executivo e legislativo, bem como em outros endereços eletrônicos que forem definidos por decretos pelos poderes municipais.

 

Art. 6º As publicações das edições do Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município-DOM, terão sua autenticidade, validade jurídica, integridade e interoperabilidade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras–ICP-Brasil, instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Art. 7º Os atos e conteúdos após serem publicados não poderão sofrer modificações ou supressões, as eventuais retificações deverão constar de novas publicações por incorreção.

 

Art. 8º Os entes federativos vinculados a recursos públicos deverão obrigatoriamente manter os conteúdos e edições publicadas em suas páginas eletrônicas oficiais permanentemente à disposição de quaisquer órgãos ou cidadão para consulta e verificações dos atos oficiais publicados.

 

Art. 9º – Os direitos autorais dos atos administrativos municipais publicados no Mural Eletrônico do Município são reservados ao Município de Canguaretama/RN.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, em 20 de março de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:83CBC45A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 54123022/23 – ADESÃO A CARONA N° 001/2023




LEI N° 880/2024 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “OLIMPÍADAS ESCOLARES COM INTERCÂMBIO ACADÊMICO EM SÃO PAULO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CANGUARETAMA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 880, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “OLIMPÍADAS ESCOLARES COM INTERCÂMBIO ACADÊMICO EM SÃO PAULO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CANGUARETAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi Sancionada a seguinte Lei:

 

Artigo 1º: Fica criado o programa “Olimpíadas Escolares com Intercâmbio Acadêmico em São Paulo” no âmbito das escolas públicas de Canguaretama.

 

Artigo 2º: O programa consistirá em uma competição anual entre os alunos das escolas municipais, abrangendo os seguintes campos de conhecimento: Português, História, Matemática e Inglês.

 

Artigo 3º: Poderão ser realizadas etapas eliminatórias nas escolas ou indicação direta para a participação nas Olimpíadas Escolares.

 

Artigo 4º: Aos vencedores da Olimpíada além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e como incentivo distribuído livros e materiais escolares.

 

Artigo 5º: O vencedor da final municipal será premiado com um intercâmbio acadêmico na cidade de São Paulo, com duração a ser definida posteriormente.

 

Artigo 6º: O intercâmbio contemplará:

 

a) Passagens aéreas de ida e volta;

b) Hospedagem;

c) Participação em atividades acadêmicas e culturais na cidade de São Paulo através da instituição educacional parceira.

 

Artigo 7º: O período do intercâmbio será determinado em acordo com a instituição educacional parceira, buscando proporcionar uma experiência acadêmica enriquecedora ao vencedor.

 

Artigo 8º: Para participar, os alunos deverão se inscrever mediante critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 9º: As Olimpíadas serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 10º: Este programa tem como objetivo incentivar o interesse pelos estudos, reconhecer o mérito acadêmico dos estudantes e promover a integração cultural por meio do intercâmbio.

 

Artigo 11º: Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação e execução do programa, em conjunto com as escolas participantes.

 

Artigo 12º: Os recursos necessários para a implementação deste programa serão alocados no orçamento municipal, conforme disponibilidade.

 

Artigo 13º: O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente lei conforme estabelecido pelo Art. 30, Inc. VI da Constituição Federal.

 

Artigo 14º: Este programa entrará em vigor na data de sua publicação, e sua consecução se dará a partir do exercício 2025.

 

Artigo 15º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, em 19 de março de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente da Câmara

Projeto de Lei Nº 004/2024

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E0C53485

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO N° 017/2024 FRACASSADA

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
AVISO


AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO N° 017/2024 FRACASSADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua: Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN

CEP: 59.190-000 – CNPJ (MF) nº. 11.932.993/0001-56

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2024 –

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA DE DISPENSA LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Canguaretama/RN, através da Comissão de Contratação, legalmente designada, torna público para conhecimento dos interessados, que a DISPENSA Nº 017/2024, com sessão realizada em 11/03/2024, cujo o objetivo e contratação de empresa  especializada na confecção de fardamento, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, foi considerada FRACASSADA, face a inabilitação da única licitante participante do certame.

 

 

 

 

Canguaretama/RN, 18 de Março de 2024

 

 

 

Lucas Matheus Costa Palhano

Agente de Contratação




EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2024 – CONTRATADA(O): P R DE A OLIVEIRA.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CONTRATO


EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

PALÁCIO GILBERTO LUIZ GOMES

 

 

EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2024

CONTRATANTE..: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

CONTRATADA(O): P R DE A OLIVEIRA.

(CNPJ: 26.023.925/0001-41)

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 0016/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESSA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE COFFEE BREAK – ESPECIFICAÇÃO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO LEVE, DO TIPO COFFEE BREAK, REQUERIDA PARA ABERTURA, INTERVALO OU ENCERRAMENTO DE EVENTO INSTITUCIONAL, QUE DEVERÁ SER SERVIDA POR PESSOA. 01 PESSOA = 1UNIDADE CONTENDO: CAFÉ 100 ML, LEITE INTEGRAL 100 ML, 2 TIPO DE SUCOS 100 ML, 4 TIPOS DE SALGADOS SIMPLES OU MINI SANDUÍCHES (MIN. 25G CADA) 1TIPO DE TORTA SALGADA 01 FATIA/UNID. (MIN. 60 G) 1TIPO DE DOCES 01FATIA/UNID.(MIN.60 G) SALADA DE FRUTAS, DISPOSTAS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS OU FRUTAS CORTADAS (PELO MENOS 2 TIPOS) MÍNIMO 150 GRAMAS GUARDANAPOS DE PAPEL 5 UNID. SACHÊS DE AÇÚCAR 02 UNID. TALHERES DESCARTÁVEIS (01 COLHER, 01FACA E 01 GRAFO) 03 UNID. COPOS DESCARTÁVEIS 03 UNID. (150ML) DEVERÃO SER EVITADOS ALIMENTOS COM EXCESSO DE FRITURAS E ALIMENTOS RICOS EM CREMES. O SERVIÇO DEVERÁ SER FORNECIDO EM MESA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA MESA E O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

VALOR TOTAL: R$: 52.800,00 (cinquenta e dois mil, e oitocentros reais).

 

DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2024.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

 

Unid. Adm.: 01 – Câmara Municipal de Canguaretama.

Proj/Ativ.: 2.001 – Man. das Atividades da Câmara Municipal.

Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Canguaretama/RN, 18 de Março de 2024

 

 

 

 

Vinícius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente