PORTARIA 005-2024 – DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE ATENDENTE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC DO PORTAL DA CÂMARA.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


PORTARIA 005-2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

PORTARIA Nº 005, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE ATENDENTE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC DO PORTAL DA CÂMARA.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica designado a servidora abaixo relacionado para ocupar a função de Atendente do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Portal da Câmara Municipal, nos termos do Art. 9º, Inc. I da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:

 

  1. VERENICE GALDINO DA SILVA, CPF Nº 030.081.064-47, MATRICULA 0000019;

 

Art. 2º: Cabe ao servidor designado o recebimento de solicitações, sugestões e reclamações direcionada a Câmara Municipal de Canguaretama através do portal oficial na internet e encaminha-las ao setor competente para adoção de providencias.

 

Art. 3º: O servidor designado na presente portaria será equiparado à função de Assistente Administrativo, nos moldes da Lei 702/2018, com proventos e vantagens pecuniárias relativas a referida função.

 

Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Canguaretama/RN, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara

 




AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 011-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO DE REVOGAÇÃO


AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 011-2024

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua: Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN

CEP: 59.190-000 – CNPJ (MF) nº. 11.932.993/0001-56

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 –

AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

 

 

 

Trata-se da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICA, MANUTENÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E AMBIENTAÇÃO PARA GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, EVENTOS E DEMAIS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

 

Considerando que, as especificações técnicas estavam em desacordo com o almejado, foi encaminhado o presente processo ao setor solicitante, para que o mesmo faça as adequações cabíveis no termo de referência.

 

Considerando que, a Administração Pública preza pela competitividade e barganha no preço ofertado.

 

Considerando, por fim que, temos que os princípios são norteadores do Direito Administrativo e assim, segundo o Princípio da Autotutela, a Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

 

O Agente de Contratação da Câmara torna público a presente Dispensa está revogado.

 

 

 

 

Canguaretama/RN, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Lucas Matheus Costa Palhano

Agente de Contratação




AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 010-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO DE REVOGAÇÃO


AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 010-2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua: Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN

CEP: 59.190-000 – CNPJ (MF) nº. 11.932.993/0001-56

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 –

AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

 

 

Trata-se da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE, MARKETING DIGITAL, MONITORAMENTO DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS (CLIPPING) E DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL SEMANAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

 

Considerando que, as especificações técnicas estavam em desacordo com o almejado, foi encaminhado o presente processo ao setor solicitante, para que o mesmo faça as adequações cabíveis no termo de referência.

 

Considerando que, a Administração Pública preza pela competitividade e barganha no preço ofertado.

 

Considerando, por fim que, temos que os princípios são norteadores do Direito Administrativo e assim, segundo o Princípio da Autotutela, a Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

 

O Agente de Contratação da Câmara torna público a presente Dispensa está revogado.

 

 

 

Canguaretama/RN, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Lucas Matheus Costa Palhano

Agente de Contratação




LEI N° 878, DE 21/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO DO APOIO FINANCEIRO PARA AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 878, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO DO APOIO FINANCEIRO PARA AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi Sancionada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de incentivo, o percentual de 50% dos recursos destinados ao Município de Canguaretama pela Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de novembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses e dá outras providências, visando promover a política pública a que se destina a verba e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Combate as Endemias – ACE.

 

§ l° O repasse do apoio financeiro, eventualmente recebido no exercício de 2023, será efetuado até no mês subsequente à publicação desta lei, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes de Combate as Endemias – ACE.

 

§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que no ano de 2023 e 2024 tenham desenvolvido participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

 

§ 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo, Agente que, no curso do período descrito no art. 1º, estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2º O percentual de 50% dos recursos destinados ao Município de Canguaretama pela Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de novembro de 2023, será aplicado no custeio das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses pelo Município de Canguaretama.

 

Art. 3º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de Combate as Endemias – ACE do município de Canguaretama estará estritamente vinculado e persistirá quando devidamente creditado o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.

 

Art. 4º O incentivo financeiro terá natureza de incentivo e indenizatório, não podendo ser incorporada a remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para outras vantagens ou para fins tributários.

 

Art. 5º O município de Canguaretama poderá regulamentar esta Lei por ato próprio do Poder Executivo no que for necessário de sua plena aplicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C08ECE19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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LEI Nº 877/2024 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 877, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.

 

§ 2° Para a implementação do reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), serão aplicadas as normas previstas no Município.

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024.

 

ANEXO I

 

SALÁRIO DOS PROFESSORES – A PARTIR DE FEV/24

AUMENTO 3,62%

    0 a 4 4 a 6 6 a 8 8 a 10 10 a 12 12 a 14 14 a 16 16 a 18 18 a 20 acima de 20
    LETRA A LETRA B LETRA C LETRA D LETRA E LETRA F LETRA G LETRA H LETRA I LETRA J
PNE-3   R$ 4.988,95 R$ 5.138,65 R$ 5.292,80 R$ 5.451,55 R$ 5.615,12 R$ 5.783,55 R$ 5.957,04 R$ 6.135,77 R$ 6.319,85 R$ 6.509,45
PNS-2 15% R$ 4.338,20 R$ 4.468,31 R$ 4.602,35 R$ 4.740,41 R$ 4.882,63 R$ 5.029,11 R$ 5.180,00 R$ 5.335,38 R$ 5.495,43 R$ 5.660,29
PNMN-1 23,63% R$ 3.509,00 R$ 3.614,26 R$ 3.722,68 R$ 3.834,39 R$ 3.949,39 R$ 4.067,90 R$ 4.189,91 R$ 4.315,64 R$ 4.445,11 R$ 4.578,42

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 21 de fevereiro de 2024.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:DC393EA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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