AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2023




ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06, 15/2023 – “DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO E INÍCIO DO RECESSO PARLAMENTAR REFERENTE AO PERIODO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024.”




ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06 – “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO CÂMARA  MUNICIPAL  DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº06, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO CÂMARA  MUNICIPAL  DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara:

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 2 de novembro de 2023 (quinta-feira), em que se comemora a data alusiva ao Dia de Finados no Brasil.

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 33.102 de 30 de outubro 2023;

CONSIDERANDO ainda o Decreto da Prefeitura Municipal de Canguaretama nº 043, de 31 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023 (sexta- feira), no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, 1 de novembro de 2023.

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara




Ato da Presidencia N 005-2023 – “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


Ato da Presidencia N 005-2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara:

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 12 de outubro 2023 (quinta-feira), em que se comemora a data alusiva à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 33.023 de 06 de outubro 2023;

 

CONSIDERANDO ainda o Decreto da Prefeitura Municipal de Canguaretama nº 040, de 09 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, 11 de outubro de 2023.

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara




ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2023 – “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara:

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 32.946 de 04 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO ainda o Decreto da Prefeitura Municipal de Canguaretama nº 038, de 06 de setembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica decretado ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2023, no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, 6 de setembro de 2023.

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara




ATO N° 02/2023 – “DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO E INÍCIO DO RECESSO PARLAMENTAR REFERENTE AO PERIODO DE JULHO DE 2023.”

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


ATO N° 02/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02, 10 DE JULHO DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO E INÍCIO DO RECESSO PARLAMENTAR REFERENTE AO PERIODO DE JULHO DE 2023.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara:

 

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer proposição, projeto de lei, requerimento ou congênere, pendente de deliberação, seja do executivo, seja do próprio legislativo, portanto, a desnecessidade de que haja mais uma sessão final, ou seja, sem qualquer prejuízo;

 

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, foi discutida, votada e aprovada em 02 (dois) turnos, na forma regimental, não ocorrendo o que dispõe o Art. 17 – § 2º da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica encerrado o período ordinário do primeiro semestre de 2023, com consequente início do Recesso Parlamentar, a partir de 07 de julho de 2023, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: O expediente da Câmara Municipal continuará normalmente, o Recesso Parlamentar é apenas o período de intervalo sem as Sessões Ordinárias, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e no Art. 6º do Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 3º: Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 07 de Julho de 2023

 

 

Publique-se e deem-se ciência aos demais vereadores.

 

 

Canguaretama/RN, 10 de julho de 2023.

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara