ATO DA MESA DIRETORA Nº 04 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03 – PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo artigo 18 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades e adotar medidas para minimizar o contágio do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a existência de recentes casos confirmados de Coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Câmara Municipal de Canguaretama/RN;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde da população, vereadores e dos servidores desta casa;
RESOLVE:
Art. 1° – Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, por 07 (sete) dias, no período compreendido entre os dias 01/06/2021 e 07/06/2021.
§ 1° Após o termino do período de suspensão a Mesa Diretora irá reavaliar a situação, podendo prorrogar a suspensão ou mesmo adotar novas medidas sobre o funcionamento e horários de expediente.
Art. 2º – Durante o período previsto no artigo 1º, os acessos às dependências da Câmara Municipal estarão totalmente restritos, inclusive aos gabinetes parlamentares.
Art. 3° – Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, de forma remota, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 4° – Todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, além dos comissionados que exercem atividades à Câmara Municipal deverão comparecer ao trabalho somente após a sanitização do ambiente que ocorrerá neste período compreendido acima.
Art. 5º – Na rotina de trabalho, obrigatoriamente, deve-se manter o distanciamento social, o uso de máscara, a utilização de álcool em gel e a higienização rotineira das mãos, conforme recomendado pela OMS e Ministério da Saúde.
Art. 6° – Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.
Art. 7º – Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 01 de junho de 2021 com efeitos até o dia 07 de junho do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
Canguaretama/RN, 31 de maio de 2021.
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente
Venicius Raniere Soares de Santana
Vice-Presidente
Elvis Felipe Amaro dos Santos
1º Secretário
Juan José de Souza Rodrigues
2º Secretário