LEI MUNICIPAL Nº 821/2022 (*) – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 821/2022 (*)

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 16.001 – Sec. Mun. de Infra Estrutura Urbana  
Funcional Programática: 15.451.0020.1222 – Drenagem de Ruas entorno do mercado do peixe (cessão onerosa) R$ 130.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural  

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 14.001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer  
Funcional Programática: 27.812.0039.1223 – Ampl. Ref. e Mant. de Unid. Poliesportivas (cessão onerosa) R$ 249.137,70
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 249.137,70
Fonte de Recursos: 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL CONFORME LEI Nº 13.885/2019, CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.2.99.0.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – PRINCIPAL/FONTE: 1704000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, DE JANEIRO DE 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 809/2022, DE FEVEREIRO DE 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 05 de JANEIRO DE 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de junho de 2022

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:CE595FA8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2022. Edição 2801
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LEI Nº 822/2022 (*) – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 822, DE 14 DE JUNHO DE 2022 (*)

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 698.664,00 (seiscentos noventa oito mil seiscentos sessenta quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.1221 – Construção de UBS Bairro Projeto Crescer (Proposta nº 13094.678000/1210-03)
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 698.664,00
Fonte de Recursos: 16013120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA Nº 71210009, PRPOPOSTA Nº 13094.678000/1210-03 PAA – UBS CONSTRUÇÃO, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.1.51.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA/FONTE: 16013120 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022 e dá outras providencias”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:EC2721E7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2022. Edição 2801
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LEI Nº 823/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 823/2022, DE 10 JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 953.000,00 (novecentos e cinquenta três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.1220 – Construção de UBS Bairro Piquiri (Proposta nº 13094.678000/1220-01)
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 953.000,00
Fonte de Recursos: 16013110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR DA SENADORA ZENAIDE MAIA Nº 40910007, PRPOPOSTA Nº 13094.678000/1220-01 – UBS CONSTRUÇÃO, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.1.51.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA/FONTE: 16013110 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022 de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022 e dá outras providencias”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 10 de junhode 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:8D5EAE20

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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LEI Nº 822/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 822, DE 10 DE JUNHI DE 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 698.664,00 (seiscentos noventa oito mil seiscentos sessenta quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1221 – Construção de UBS Bairro Projeto Crescer (Proposta nº 13094.678000/1210-03)  
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 698.664,00
Fonte de Recursos: 16013120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA Nº 71210009, PRPOPOSTA Nº 13094.678000/1210-03 PAA – UBS CONSTRUÇÃO, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.1.51.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA/FONTE: 16013120 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022 e dá outras providencias”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 10 de junho de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:335C7D7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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LEI MUNICIPAL Nº 821/2022 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 821/2022

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 16.001 – Sec. Mun. de Infra Estrutura Urbana  
Funcional Programática: 15.451.0020.1222 – Drenagem de Ruas entorno do mercado do peixe (cessão onerosa) R$ 130.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural  

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 14.001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer  
Funcional Programática: 27.812.0039.1223 – Ampl. Ref. e Mant. de Unid. Poliesportivas (cessão onerosa) R$ 249.137,70
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 249.137,70
Fonte de Recursos: 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL CONFORME LEI Nº 13.885/2019, CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.2.99.0.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – PRINCIPAL/FONTE: 1704000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, DE JANEIRO DE 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 809/2022, DE FEVEREIRO DE 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 05 de JANEIRO DE 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 10 de junho de 2022

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:4F0F66B9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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LEI Nº 820/2022 – Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Canguaretama/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 820, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica instituído o dia 26 de julho como o Dia Municipal do Volumtário.

 

Paragráfo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorisar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado.

 

Art. 2º A divulgaçäo oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

I.- Demonstrar para todo o Municipio a valorizzção e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

II. – Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos

Sociais;

III. – Demonstrar a importâncìa que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este fabalho gratificante.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Vercadores poderá realizar sessão solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear, Associaçöes, Clubes, Orgmizações, Entidades e Grupos de trabalho vonluntário, com a entrega do Prêmio Voluntário Destaque.

 

Art. 4º – A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Canguaretama/RN.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 09 de junho de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

 

 

MARCIO DE VASCONCELOS

 

Vereador autor do Projeto

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:B6723917

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2022. Edição 2798
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