LEI Nº 819/2022 – RECONHECE COMO DE UTILIDADE PARA 0 MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA A COMUNIDADE DE FAMÍLIA CHAMA DE AMOR (CFCA).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 819, DE 09 DE JUNHO DE 2022

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PARA 0 MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA A COMUNIDADE DE FAMÍLIA CHAMA DE AMOR (CFCA).

 

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Canguaretama A COMUNIDADE DE FAMÍLIA CHAMA DE AMOR (CFCA), entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 09 de junho de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal Interino

 

 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS

Vereador Autor do Projeto

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:F06FEEF4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2022. Edição 2798
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LEI Nº 818/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 818, DE 30 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 ‐ Secretaria Municipal de Saúde  
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1219 – Aquisição de medicamentos, Material Médico-Hospitalar e Insumos (Emenda Parlamentar Estadual Portaria SEI nº 1060) R$ 200.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 16210000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de PORTARIA-SEI Nº 1060, DE 18 DE MAIO DE 2022, PROCESSO Nº 00210021.001057/2022-44, EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 139/2022 DO DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES, NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2022, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.2.3.50.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/FONTE: 16210000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL.

 

Art. 3ºO Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788/2021, de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809/2021, de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 30 de maio de 2022.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:44F33758

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/05/2022. Edição 2790
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EMENDA MODIFICATIVA A LEI Nº 814/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


EMENDA MODIFIATIVA A LEI Nº 814/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar-lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibiliza-lá com as necessidades da Administração Municipal.

§ 1º É o Poder Executivo autorizadas, em consequência, a remanejar, transpor ou transferir às dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.

 

Fica modificado o ANEXO I do da Lei nº 814/2022 – PODER EXECUTIVO, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20

 

LEIA-SE: Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 30.101,20

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 06 de maio de 2022.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:FE60DB78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2022. Edição 2774
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LEI Nº 817/2022 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 817, DE 02 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do Superávit Financeiro, destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1218 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Proposta MS/FNS: 13094.678000/1190-09) R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 26010000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde  

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será oriundo do Superavit Financeiro da TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO – BLOCO INVESTIMENTO – GRUPO ATENÇÃO BÁSICA – AÇÃO ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, EMENDA PARLAMENTAR Nº37420007/2019 DEPUTADO FEDERAL RAFAEL MOTTA, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº DA PROPOSTA 13094678000119009, PORTARIA Nº 2892/GM/MS, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS.

 

PORTARIA MS PROPOSTA MS SALDO EM 31/12/2021
Portaria nº 2892/GM/MS de 2019 13094.678000/1190-09 R$ 150.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 11 de Janeiro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788/2021 de 03 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 02 de Fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 03, de 25 de Janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 05, de 25 de Janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6FC12329

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2022. Edição 2770
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LEI Nº 816/2022 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 816, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social  
Funcional Programática: 08.244.0002.1217 – Incremento Temporário PSB e PSE (Portaria Nº 751/2022 – MC) R$ 43.100,00
  33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
  33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
  33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.100,00
Fonte de Recursos: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, recursos esses recebidos oriundo de PORTARIA Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 855/2021 de 30 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 856/2021 de 01 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 863/2021 de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 183/2022, de 10 de janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 182/2022, de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 25 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:42E5F4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765
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LEI Nº 815/2022 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 815, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de propriedade deste Município, localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, localizada entre as Ruas VII – Pedro Inácio Xavier, medindo 135m, Estrada do Fio, medindo 104m e Rua V – Genoveva Virginia da Conceição, medindo 103m, totalizando 8.575m2, inscrita no cadastro imobiliário sob a matrícula nº 5.090, em data de 10 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º – A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.459/0001-05, órgão público estadual, para implantação das novas instalações do Fórum Municipal, depósito judicial regional do agreste e manutenção da praça que será instalada.

 

Art. 3º – A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade na implantação do Fórum Municipal e Depósito Judicial Regional do Agreste.

 

Art. 4º – Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação do Fórum, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.

 

Art. 5º – Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 6° – A presente doação deverá ser reduzida a termo, através do competente instrumento contratual.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 13 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO  

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:882B995F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
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