LEI Nº 814/2022 – “Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 814, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

“Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

 

O Prefeito do Interino Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canguaretama/RN, que passa a integrar a Lei complementar de nº 036 de 20 de dezembro de 2019, como anexo II.

 

Art. 2º. Fica extinto o setor de Recursos Humanos, para que haja a criação da Secretaria de Recursos Humanos, cria-se, ainda, a Secretaria Municipal de Compras e, a Secretaria de Comunicação e Eventos, de acordo com a respectiva estrutura estabelecida no mesmo Anexo II.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, integrando a Lei complementar de nº 36 de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de abril de 2022

 

Prefeito Interino de Canguaretama/RN

 

ANEXO I

Para o desenvolvimento de suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Canguaretama é constituída pelos seguintes órgãos:

 

ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PREFEITO (A) 21.201,60
2 VICE-PREFEITO 10.600,80
3 CHEFIA DE GABINETE 5.300,40
4 ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO CUNHAU 4.000,00
5 ADMINISTRAÇÃO DE PIQUIRI 4.000,00
6 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
7 ASSESSORIA DE COMUNICACAO 4.000,00
8 OUVIDORIA 4.000,00
9 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO 5.300,40
2 DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA GERAL  
2.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
2.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
3 SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PROCURADOR (A) 5.300,40
2 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
4 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMATICA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO GERAL  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE RH  
6.1 DIRETOR (A) 3.000,00
6.2 DIRETOR (A) ADJUNTO (A) 2.500,00
7 SALA DO EMPREENDEDOR  
7.1 AGENTE DE DESNVOLVIMENTO 1.800,00
8 EFESA CIVIL  
8.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
8.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
9 SETOR DE LICITACAO  
9.1 PREGOEIRO (A) 3.800,00
9.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
9.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
10 DEPARTAMENTO DE COMPRAS  
10.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
10.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
10.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A 2.650,20
3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS  
4.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
4 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
5.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE OBRAS  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URNANA  
4.1 DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 3.000,00
4.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TURISMO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 ECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE URBANISMO  
4.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQ UICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) (A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4 DEPARTAMENTO DE INSPECAO ESCOLAR  
4.1 COORDENADOR (A 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE  
5.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL  
6.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
7.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
8 DEPARTAMENTO DE CULTURA  
8.1 COORDENADOR(A)  
9 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
9.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
10 DEPARTAMENTO DE NUTRICAO  
10.1 COORDENADOR(A) 1.800,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 COODENADOR (A) 1.800,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) SECRETÁRIO(A)
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ASSSITÊNCIA SOCIAL  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 UNIDADE FINANCEIRA  
4.1 TESOURARIA 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA  
5.1 DIRETORIA 3.000,00
6 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
6.1 COORDENADORIA 1.800,00
7 SAUDE DA FAMILIA  
7.1 COORDENADORIA 1.800,00
8 SAUDE BUCAL  
8.1 COORDENADORIA 1.800,00
9 NASF  
9.1 COORDENADORIA 1.800,00
10.1 COORDENADORIA 1.800,00
11 PSE-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA  
11.1 COORDENADORIA 1.800,00
12 VIGILANCIA EM SAUDE  
12.1 DIRETORIA 3.000,00
13 VIGILANCIA SANITARIA  
13.1 COORDENADORIA 1.800,00
14 ENDEMIAS  
14.1 COORDENADORIA 1.800,00
15 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA  
15.1 COORDENADORIA 1.800,00
16 VIGILANCIA AMBIENTAL  
16.1 COORDENADORIA 1.800,00
17 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
17.1 DIRETORIA 3.000,00
18 CAPS  
18.1 COORDENADORIA 2.500,00
19 CENTRO DE ESPECIALIDADES  
19.1 COORDENADORIA  
20 SETOR DE LABORATORIO  
20.1 COORDENADORIA 1.800,00
30 ETOR DO SAMU  
30.1 COORDENADORIA 1.800,00
40 SETOR DE PLANTOES  
40.1 COORDENADORIA 1.800,00
50 SETOR DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA  
50.1 COORDENADORIA 1.800,00
60 CONTROLE, AVALIACAO E AUDITORIA  
60.1 DIRETORIA 3.000,00
70 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO  
70.1 DIRETORIA 3.000,00
80 SETOR FB  
80.1 COORDENADORIA 1.800,00
90 SETOR DE RECURSOS HUMANOS  
90.1 COORDENADORIA 1.800,00
100 SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADOS  
100.1 COORDENADORIA 1.800,00
200 SETOR DE REPAROS E MANUTENCAO  
200.1 COORDENADORIA 1.800,00
300 SETOR DE TRANSPORTE  
300.1 COORDENADORIA 1.800,00
400 SAD  
400.1 COORDENADORIA 1.800,00

 

Alterações trazidas pelo projeto de Lei de nº 007/2022:

Extingue-se os seguintes cargos:

 

SETOR CARGO VALOR EM R$
SALA DO EMPREENDEDOR AGENTE DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO COORDENADOR R$ 1.800,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA COORDENADOR R$ 1.800,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR ADJUNTO R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE SETOR R$ 3.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COORDENADOR R$ 1.800,00
NASF COODENADOR R$ 1.800,00
TOTAL: R$ 31.100,00

 

Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7F1799C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




LEI Nº 814/2022 – “Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 814, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

“Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

 

O Prefeito do Interino Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canguaretama/RN, que passa a integrar a Lei complementar de nº 036 de 20 de dezembro de 2019, como anexo II.

 

Art. 2º. Fica extinto o setor de Recursos Humanos, para que haja a criação da Secretaria de Recursos Humanos, cria-se, ainda, a Secretaria Municipal de Compras e, a Secretaria de Comunicação e Eventos, de acordo com a respectiva estrutura estabelecida no mesmo Anexo II.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, integrando a Lei complementar de nº 36 de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de abril de 2022

 

Prefeito Interino de Canguaretama/RN

 

ANEXO I

Para o desenvolvimento de suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Canguaretama é constituída pelos seguintes órgãos:

 

ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PREFEITO (A) 21.201,60
2 VICE-PREFEITO 10.600,80
3 CHEFIA DE GABINETE 5.300,40
4 ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO CUNHAU 4.000,00
5 ADMINISTRAÇÃO DE PIQUIRI 4.000,00
6 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
7 ASSESSORIA DE COMUNICACAO 4.000,00
8 OUVIDORIA 4.000,00
9 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO 5.300,40
2 DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA GERAL  
2.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
2.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
3 SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PROCURADOR (A) 5.300,40
2 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
4 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMATICA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO GERAL  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE RH  
6.1 DIRETOR (A) 3.000,00
6.2 DIRETOR (A) ADJUNTO (A) 2.500,00
7 SALA DO EMPREENDEDOR  
7.1 AGENTE DE DESNVOLVIMENTO 1.800,00
8 EFESA CIVIL  
8.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
8.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
9 SETOR DE LICITACAO  
9.1 PREGOEIRO (A) 3.800,00
9.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
9.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
10 DEPARTAMENTO DE COMPRAS  
10.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
10.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
10.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A 2.650,20
3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS  
4.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
4 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
5.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE OBRAS  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URNANA  
4.1 DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 3.000,00
4.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TURISMO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 ECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE URBANISMO  
4.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQ UICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) (A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4 DEPARTAMENTO DE INSPECAO ESCOLAR  
4.1 COORDENADOR (A 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE  
5.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL  
6.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
7.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
8 DEPARTAMENTO DE CULTURA  
8.1 COORDENADOR(A)  
9 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
9.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
10 DEPARTAMENTO DE NUTRICAO  
10.1 COORDENADOR(A) 1.800,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 COODENADOR (A) 1.800,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) SECRETÁRIO(A)
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ASSSITÊNCIA SOCIAL  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 UNIDADE FINANCEIRA  
4.1 TESOURARIA 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA  
5.1 DIRETORIA 3.000,00
6 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
6.1 COORDENADORIA 1.800,00
7 SAUDE DA FAMILIA  
7.1 COORDENADORIA 1.800,00
8 SAUDE BUCAL  
8.1 COORDENADORIA 1.800,00
9 NASF  
9.1 COORDENADORIA 1.800,00
10.1 COORDENADORIA 1.800,00
11 PSE-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA  
11.1 COORDENADORIA 1.800,00
12 VIGILANCIA EM SAUDE  
12.1 DIRETORIA 3.000,00
13 VIGILANCIA SANITARIA  
13.1 COORDENADORIA 1.800,00
14 ENDEMIAS  
14.1 COORDENADORIA 1.800,00
15 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA  
15.1 COORDENADORIA 1.800,00
16 VIGILANCIA AMBIENTAL  
16.1 COORDENADORIA 1.800,00
17 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
17.1 DIRETORIA 3.000,00
18 CAPS  
18.1 COORDENADORIA 2.500,00
19 CENTRO DE ESPECIALIDADES  
19.1 COORDENADORIA  
20 SETOR DE LABORATORIO  
20.1 COORDENADORIA 1.800,00
30 ETOR DO SAMU  
30.1 COORDENADORIA 1.800,00
40 SETOR DE PLANTOES  
40.1 COORDENADORIA 1.800,00
50 SETOR DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA  
50.1 COORDENADORIA 1.800,00
60 CONTROLE, AVALIACAO E AUDITORIA  
60.1 DIRETORIA 3.000,00
70 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO  
70.1 DIRETORIA 3.000,00
80 SETOR FB  
80.1 COORDENADORIA 1.800,00
90 SETOR DE RECURSOS HUMANOS  
90.1 COORDENADORIA 1.800,00
100 SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADOS  
100.1 COORDENADORIA 1.800,00
200 SETOR DE REPAROS E MANUTENCAO  
200.1 COORDENADORIA 1.800,00
300 SETOR DE TRANSPORTE  
300.1 COORDENADORIA 1.800,00
400 SAD  
400.1 COORDENADORIA 1.800,00

 

Alterações trazidas pelo projeto de Lei de nº 007/2022:

Extingue-se os seguintes cargos:

 

SETOR CARGO VALOR EM R$
SALA DO EMPREENDEDOR AGENTE DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO COORDENADOR R$ 1.800,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA COORDENADOR R$ 1.800,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR ADJUNTO R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE SETOR R$ 3.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COORDENADOR R$ 1.800,00
NASF COODENADOR R$ 1.800,00
TOTAL: R$ 31.100,00

 

Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7F1799C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
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LEI Nº 813/2022 – Dispõe sobre alteração do Art. 5º da Lei Municipal nº 541/2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, no âmbito do Município de Canguaretama/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 813, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre alteração do Art. 5º da Lei Municipal nº 541/2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, no âmbito do Município de Canguaretama/RN.

 

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 5º da Lei Municipal nº 541/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, tendo a seguinte composição:

 

Área Governamental

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Secretaria Municipal de meio Ambiente;

Câmara Municipal de Canguaretama.

 

Área Não Governamental

Sindicatos de Trabalhadores Rurais;

Entidades Profissionais atuantes na área habitacional;

Usuários dos programas e serviços da Assistência Social.

Parágrafo Único – Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 03 de março de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:8D4EF983

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2022. Edição 2730
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LEI Nº 812/2022 – Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 811/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências..

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 812, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 811/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências..

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica ALTERADO o ANEXO I da Lei Municipal nº 811/2022, passando a vigorar com a seguinte tabela:

 

ANEXO I

 

SALÁRIO DOS PROFESSORES – A PARTIR DE FEV/22 – AUMENTO 33,24%
CARGOS/FUNÇÃO % 0 a 4 4 a 6 6 a 8 8 a 10 10 a 12 12 a 14 14 a 16 16 a 18 18 a 20 acima de 20
    LETRA A LETRA B LETRA C LETRA D LETRA E LETRA F LETRA G LETRA H LETRA I LETRA J
PNE-3 R$ 4.188,48 R$ 4.314,16 R$ 4.443,58 R$ 4.576,86 R$ 4.714,18 R$ 4.855,59 R$ 5.001,24 R$ 5.151,30 R$ 5.305,84 R$ 5.465,02
PNS-2 15% R$ 3.642,14 R$ 3.751,38 R$ 3.863,91 R$ 3.979,82 R$ 4.099,22 R$ 4.222,20 R$ 4.348,88 R$ 4.479,33 R$ 4.613,70 R$ 4.752,11
PNMN-1 23,63% R$ 2.945,99 R$ 3.034,36 R$ 3.125,38 R$ 3.219,17 R$ 3.315,72 R$ 3.415,21 R$ 3.517,65 R$ 3.623,20 R$ 3.731,90 R$ 3.843,82

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO 

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:73EF358B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2022. Edição 2725
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LEI Nº 811/2022 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 811, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais..

 

§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.

 

§ 2° Para a implementação do reajuste de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento), serão aplicadas as normas previstas no Município.

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

ANEXO I

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MASGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2022
CARGO/FUNÇÃO % L –A

(0 – 4)

0%

L – B

(4 – 6)

3%

L – C

( 6 – 8)

3%

L – D

(8 – 10)

3%

L – E

(10 – 12)

3%

L – F

(12 – 14)

3%

L – G

(14 – 16)

3%

L – H

(16 – 18)

3%

L –I

(18 – 20)

3%

L- J

(20…)

3%

PNMN – 1 R$ 2.884,12 2.970,64 3.059,76 3.151,56 3.246,10 3.343,49 3.443,79 3.547,10 3.653,52 3.763,12
PNS – 2 23,631% R$ 3.565,67 3.672,64 3.782,82 3.896,30 4.013,19 4.133,58 4.257,59 4.385,32 4.516,88 4.652,39
PNE – 3 15% R$ 4.100,52 4.223,53 4.350,24 4.480,74 4.615,17 4.753,62 4.896,23 5.043,12 5.194,41 5.350,24

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 22 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7788F282

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723
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LEI Nº 810/2022 – Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.212 a partir de 01 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 810, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.212 a partir de 01 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Executivo a aplicar o Salário Mínimo atual, no valor de R$ 1.212 (mil duzentos e doze reais), conforme fixado através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, editada pelo Presidente da República.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 21 de fevereiro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C735D302

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2022. Edição 2722
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/