LEI Nº 805/2022 – Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 805/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Canguaretama/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.

 

Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Canguaretama/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.

 

Art 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 10 de janeiro de 2022

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:DFB20EEA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2022. Edição 2691
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LEI Nº 803/2022 – Reconhece como de utilidade pública para o município de Canguaretama a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama/RN (APPRC/RN).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 803, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de utilidade pública para o município de Canguaretama a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama/RN (APPRC/RN).

 

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Canguaretama a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama (APPRC/RN), entidade sem fins econômicos, com sede neste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 05 de janeiro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

 

 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS

 

Vereador Autor do Projeto

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:4FD65BD7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2022. Edição 2688
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