LEI Nº 863/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 863, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023.

 

Art.5º………………………

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:48D9066B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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LEI Nº 862/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 862, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023.

 

Art.5º……………………………….

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E24DC8B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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LEI Nº 861/2023 – “Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

“Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Altera os Artigos 80, 83 e 93, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima Canguaretama,/RN, 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Departamento de Transporte 4.
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA – Departamento de Transporte 4. R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

ANEXO II

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO BÁSICA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL GERAL R$ 2.650,00
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:646DE75B

 


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LEI Nº 860/2023 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 860, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 324.963,63 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três e sessenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.001 – Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte
Funcional Programática: 13.392.0013.2126 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTUA – LEI PAULO GUSTAVO R$ 324.963,63
Elementos de despesas: 33.90.31 – Premições Culturais e Artisticas R$ 93.687,01
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 93.687,01
Elementos de despesas: 33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ R$ 91.276,62
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 72.165,73
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 19.110,89
Elementos de despesas: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 100.000,00
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 12 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5955C77E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
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LEI Nº 857/2023 – Dispõe sobre a denominação da UBS localizada na Fazenda Outeiro – Zona Rural no Município de Canguaretama/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 857, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da UBS localizada na Fazenda Outeiro – Zona Rural no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Nomina como: UBS Maria Luíza de Moraes Targino. UBS localizada na Fazenda Outeiro, Zona Rural deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 05 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:ED1B9D69

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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LEI Nº 856/2023 – Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 856, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), no âmbito do Município de Canguaretama e dá outras providências.

 

Art. 1º. Aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), alocados para atuação no Município de Canguaretama/RN, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, será assegurado:

 

I – Ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$1.100,00 (mil e cem reais);

 

Art. 2º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município, até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.

 

Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta lei, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.

 

Art. 3º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o médico participante, não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

 

Art. 4º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

 

Art. 5º. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:

 

I – abandono ou desistência do Projeto;

II – desligamento do Projeto.

 

Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.

 

Art. 6º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.

 

Art. 8º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 9º. Os valores estabelecidos da presente lei, poderão ser reajustados através de decreto.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C3B99210

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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