LEI Nº 851/2023 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 851, DE 04 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), nas seguinte dotação orçamentárias:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0026.2.123 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 800.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 800.000,00
Fonte de Recursos: 160000000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das ASPS R$ 500.000,00
150010002 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde R$ 300.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 08.001 – Sec. Munic. De Educação e Cultura
Funcional Programática: 08.361.0013.2.124 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 154000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

154100000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

R$ 50.000,00
154200000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT R$ 50.000,00
150010001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Funcional Programática: 08.365.0013.2.125 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 154000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

154100000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

R$ 50.000,00
154200000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT R$ 50.000,00
150010001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.2.095 – Manut. Das Ativ. Media e Alta Complexidade R$ 500.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 500.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.122.0066.2.016 – Manut. Das Ativ. Do Fundo Mun. De Saúde R$ 230.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 230.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.2.037 – Manut. Das Ativ. Do Saúde Da Família R$ 70.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 70.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 08.001 – Sec. Munic. De Educação e Cultura
Funcional Programática: 08.365.0013.2.012 – Manut. Do Fundeb Ens. Fundamental 70% R$ 300.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 300.00,00
Fonte de Recursos: 15401070000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho do corrente ano.

 

Canguaretama/RN, 04 de julho de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:2CBED277

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2023. Edição 3069
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LEI Nº 850/2023 – ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 850, DE 30 DE JUNHO DE 2023

ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal, e evitar a descontinuidade de serviço público, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no art. 1º e 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 2º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para contratação previsto no art. Art. 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, observados os seguintes prazos máximos: a partir de 01 de julho de 2023 até, no máximo, 28 de setembro de 2023.

 

Art. 3º A prorrogação de que trata essa Lei, se refere ao previsto no art. 2º, II e ANEXO II da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 30 de junho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:62BFA157

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065a
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LEI Nº 849/2023 – “Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 849, DE 29 DE JUNHO DE 2023

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

L E I:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder permissão de uso aos atuais autorizatários do uso do espaço afeto aos Boxes Mercado Público Municipal de Canguaretama.

 

§1º Os boxes objetos da presente permissão de uso destinar-se-ão ao funcionamento comercial.

 

§2º As características, medidas, confrontações, objeto da presente permissão de uso serão levantadas pelo Executivo antes da confecção de termo de Permissão que serão assinados junto aos permissionários.

 

Art. 2º – A permissão de uso autorizada por esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua promulgação, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º – A permissão de uso autorizada nesta Lei, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por tempo determinado, através de decreto e ratificada por contrato celebrado entre as partes, apenas com relação aos atuais ocupantes dos Boxes Municipais.

 

Art. 4º – As permissões em relação aos novos boxes e aos que forem ficando vagos, será realizado processo licitatório dotado de impessoalidade para reocupação dos boxes do Mercado Público Municipal.

 

Art. 5º – Serão de responsabilidade dos permissionários os pagamentos de água, luz, bem como outros serviços que venham a ser implementados.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de junho de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7FC3C4CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065
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LEI Nº 848/2023 – “Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 848, DE 31 DE MAIO DE 2023

“Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultura e Imaterial de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA DO DISTRITO DE PIQUIRI”.

 

Art. 2º – O referido evento ocorrer-se á todos os anos no período compreendido entre os dias 01 de maio à 13 de maio.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, conhecimentos e técnicas transmitidas de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover um bem estar das pessoas com respeito a diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO VARELA

 

Vereador

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6E88EABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
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LEI Nº 847/2023 – “Altera o Art. 59 da Lei Complementar nº 036/2019, reestruturando os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, extingue e cria cargos em comissão e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 847, DE 25 DE MAIO DE 2023

“Altera o Art. 59 da Lei Complementar nº 036/2019, reestruturando os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, extingue e cria cargos em comissão e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Altera o Art. 59, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 24 de maio de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
DIRETORIAS  
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 3.000,00
DIRETOR VIGILANCIA EM SAUDE R$ 3.000,00
DIRETOR MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 3.000,00
DIRETOR CONTROLE,AVALIAÇÃO E AUDITORIA R$ 3.000,00
COORDENAÇÕES  
COORDENAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SAÚDE BUCAL R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SAD R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO NUTRIÇÃO R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO PSE R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO VIGILANCIA AMBIENTAL R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO CAPS R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO CENTRO DE REFERENCIA E ESPECIALIDADES R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR LABORATÓRIO R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR SAMU R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR PLANTOES R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR CEO R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR FARMACIA BASICA R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR DE REPAROS E MANUTENÇÃO R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO SETOR DE TRANSPORTE R$ 1.800,00
COORDENAÇÃO TESOURARIA R$ 1.800,00
TOTAL GERAL R$ 45.700,00

 

ANEXO II

 

CARGOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES QUANT CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO
DIRETOR DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública; Gerenciar o setor de medicamentos como selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços. 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DA ESTRATEGIA SAUDE BUCAL Consolidar os serviços odontológicos, otimizando assim o processo de trabalho dos profissionais Dentistas e Tsb, garantindo a saúde bucal dos usuários; Planejar as atividades de promoção e prevenção nas Unidades e nas escolas, como o próprio PSE (Programa Saúde na Escola) exige. Monitorar e analisar os relatórios de produção para o cumprimento das metas, quanto aos atendimentos; Gerenciar os materiais de insumos e equipamentos odontológicos; Ser o elo entre a saúde bucal da atenção básica para o CEO (Centro de Especialidades Odontológicas); 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenando as ações no território, promovendo a integração das Equipes e Unidades da Estratégia e Saúde da Família com outros serviços dentro da Rede de Atenção à Saúde 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA Planejar, supervisionar, coordenar, gerenciar e dirigir as atividades da rede de Média e Alta Complexidade ( Pronto Atendimento, CAPS, CEO, SAMU, Centro de Referências e Unidades de plantão de base de ambulâncias das comunidades. Supervisionar o desempenho do atendimento e o bem estar dos pacientes, profissionais, os cuidados com a infraestrutura; Elaborar relatórios técnicos; Viabilizar o cumprimento das normas técnicas de biossegurança na execução de suas atividades; Manter comportamento ético e zelar pela conduta ética dos profissionais em geral; Promover o senso de equipe entre os profissionais, ou seja, cooperação, diálogo e trabalho em equipe; Garantir o atendimento aos requisitos legais para funcionamento da unidade, acompanhamento a solicitação e atualização de dados e documentos legais; Garantir a efetiva comunicação interna; Coordenar e supervisionar todos os setores da unidade, estabelecendo um elo entre a Diretoria e todos os Encarregados e Coordenadores; Monitorar e controlar os indicadores de produtividade, exemplo: – Tempo médio de atendimento; – Taxa de ocupação; – Média de permanência; – Entre outros. Monitorar e garantir o alcance das metas qualitativas e quantitativas 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DA UNIDADE DE SAUDE BARRA DE CUNHAU Ser Responsável Técnico da equipe de enfermagem e equipe de condutores, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigias. Responsável pelas escalas de serviço bem como todas as rotinas administrativas direcionadas a equipe. Atuar como representante do setor em reuniões internas e externas; Promover treinamento e capacitação dos subordinados; Acompanhar o cumprimento das rotinas; Acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor, de forma a avaliar o desempenho, interesse, dificuldades e necessidades da equipe. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças, realocando-os conforme a necessidade; Contribuir para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela empresa; Promover atividades de integração, educação continuada, conscientização nas unidades. 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DA UNIDADE DE SAUDE PIQUIRI Ser Responsável Técnico da equipe de enfermagem e equipe de condutores, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigias. Responsável pelas escalas de serviço bem como todas as rotinas administrativas direcionadas a equipe. Atuar como representante do setor em reuniões internas e externas; Promover treinamento e capacitação dos subordinados; Acompanhar o cumprimento das rotinas; Acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor, de forma a avaliar o desempenho, interesse, dificuldades e necessidades da equipe. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças, realocando-os conforme a necessidade; Contribuir para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela empresa; Promover atividades de integração, educação continuada, conscientização nas unidades. 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIO E CONSORCIOS DA SAUDE Contribuir para o fortalecimento e resolutividade das demandas apresentadas pelos usuários dos serviços de saúde, a partir da colaboração recíproca com os entes conveniados/consorciados e contratados por meio da execução de serviços e políticas públicas com maior eficiência, agilidade, transparência, racionalizando e otimizando o uso dos recursos públicos destinados para esta finalidade 1   R$ 3.000,00
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA Realizar tarefas administrativas básicas e de suporte; Supervisão da equipe e estabelecimento; Liderar e motivar a equipe de trabalho; Estabelecer metas a serem cumpridas, para otimização dos serviços prestados; Organizar uma agenda de consultas e cronogramas; Propor alternativas de transformação diante da realidade para conseguir atender a população Monitorar e acompanhar as produções realizadas pelos profissionais 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DO SETOR DE LABORATÓRIO Supervisionar o uso do laboratório bem como seus pontos de coletas, logísticas nos distritos; Ser responsável pelo funcionamento do laboratório bem como solicitar reparo de seus maquinários; Supervisionar, elaborar escalas mensais dos plantonistas de nível médio e superior. Realizar e receber pedido de insumos mensais. Elaborar rotina própria para a solicitação de material; Responsabilizar-se pelo controle e procedimentos necessários para a manutenção dos equipamentos de laboratórios; Apresentar, mensalmente produção de indicadores e semestralmente, relatórios 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS Garantir e gerenciar o funcionamento dos sistemas de informática e sistemas relacionados a Secretaria de Saúde. Ser responsável pelo Suporte e Manutenção de Redes e equipamentos de Informática. Gerenciar e organizar o Setor de Processamentos de Dados e programas relacionados ao mesmo. Gerenciar os Programas e sistemas relacionados a Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, bem como gerir a equipe pertencente ao setor. Gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos da rede. Viabilizar o desenvolvimento, atualização e softwares, que sejam identificados como necessários para a Secretaria Municipal de Saúde. Assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática. 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DO SETOR DE PRONTO ATENDIMENTO Acompanhar as atividades da Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento; Planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de baixa e média complexidade realizados; Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da Política Municipal de Saúde no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento. Desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura da Unidade de Pronto Atendimento; Administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; Coletar, atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços; Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DO SETOR MANUTENÇÃO PREDIAL E EQUIPAMENTOS Desenvolver procedimentos de manutenção e garantir o funcionamento das unidades de saúde. Realizar inspeção nas instalações para identificar e resolver problemas. Verificar as instalações elétrica e hidráulica das unidades de saúde para garantir a funcionalidade. Projetar, organizar, liderar e monitorar todo o processo de manutenção de todos os equipamentos permanentes (mobília, ar condicionado, equipamentos medico- hospitalar, dentre outros) das unidades de saude 1 40H R$ 3.000,00
DIRETOR DO CEO Realizar entrevistas para definir qualificações dos especialistas do CEO; Acompanhar produtividade da equipe; Realizar pedido de material para desenvolvimento das atividades diárias; Solicitar sempre que necessário a administração a substituição de equipamentos defeituosos e suas manutenções; Enviar para a administração sempre que ocorrer atestados dos colaboradores; Garantir as boas práticas de atendimento aos usuários. Verificar periodicamente a qualidade dos equipamentos imobilizados e solicitar suas eventuais manutenções e substituição. 1 40H R$ 3.000,00
GERÊNCIA
GERENTE DO SETOR REGULAÇÃO Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais; Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas; Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais; Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; Efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares 1 40H R$ 2.500,00
COORDENAÇÕES
COORDENADOR DO SETOR DE PRONTO ATENDIMENTO Elaboração e alimentação de planilhas; Realização de processos administrativos e outros referente a admissão, demissão, retorno ao trabalho. Organização de arquivos de documentos de funcionários; Atendimento as demandas de, folha de ponto etc. Realizar os lançamentos da movimentação de saídas no sistema; Monitorar nível de estoque; Organizar o almoxarifado; Enviar e conferir materiais diversos aos setores; Atendimento em demandas administrativas. Auxiliar o Diretor de Pronto atendimento bem como os coordenadores da unidade. 1 40H R$ 1.800,00
COORDENADOR DE UNIDADE DE SAUDE Supervisionar o desempenho do atendimento aos usuários bem como as atribuições de todos os servidores da unidade; Desenvolver relatórios, ofícios, planilhas e atividades rotineiras; Conhecer os serviços ofertados pela Secretaria e procurar disponibilizá-los levando em consideração os serviços básicos, as especialidades e as categorias profissionais disponíveis; Articular em prol da Unidade Básica de Saúde e SMS com persistência e determinação, impedindo que conflitos de interesses interfiram na atuação junto a SMS, buscando a quem se reportar caso tenha dificuldades e necessidades, buscar sempre melhorias para unidade , bem como informar aos setores responsáveis sobre manutenção estrutural e de equipamentos; Negociar as atividades de interesse da Unidade Básica de Saúde com mediação dos conflitos, equilíbrio e equidade, visando a um resultado mais eficiente para a organização, motivando os servidores a cumprirem a função do SUS e a buscarem o alcance das metas da SMS; Desenvolver relacionamento interpessoal positivo com diálogo, escuta qualificada e empática, ouvindo com atenção e sem fazer prejulgamentos, favorecendo um ambiente agradável para a execução das atividades, humanizando o atendimento ao cidadão; Cumprir as atividades inerentes à função com responsabilidade, assiduidade e organização, mantendo comprometimento com a comunidade, a Unidade Básica de Saúde e SMS; Direcionar a atenção ao servidor e ao cidadão com sensibilidade, cordialidade e respeito, levando em consideração as demandas sociais e organizacionais, prestando auxílio quando necessário; Gerenciar, coordenar e representar a sua equipe bem colo dialogar com os profissionais em especial Enfermeiros. 1 40H R$ 1.800,00
TOTAL GERAL R$ 45.100,00
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:49F256CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2023. Edição 3040
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LEI Nº 846/2023 – Autoriza o Poder Executivo a aderir e Ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM .AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 846, DE 17 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a aderir e Ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM .AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Município de Canguaretama/RN a aderir e ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM.AMLAP, constituído pelos Municípios de AREZ, BAIA FORMOSA, BARCELONA, BOA SAÚDE, BOM JESUS, BREJINHO, CANGUARETAMA, ESPÍRITO SANTO, GOIANINHA, IELMO MARINHO, JUNDIÁ, LAGOA DE PEDRAS, LAGOA DE VELHOS, LAGOA SALGADA, LAJES, LAJES PINTADAS, MONTANHAS, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, PASSA E FICA, PASSAGEM, PEDRO VELHO, POÇO BRANCO, RIACHUELO, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, SÃO PAULO DO POTENGI, SÃO PEDRO, SÃO TOMÉ, SENADOR ELOI DE SOUZA, SENADOR GEORGINO AVELINO, SERRA CAIADA, SERRINHA, TANGARÁ, TIBAU DO SUL, VÁRZEA, VERA CRUZ E VILA FLOR, visando propiciar o desenvolvimento sustentável, econômico e social da região.

 

Parágrafo Único – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos, adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma à manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

 

Art. 2º – O CIM.AMLAP é constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de Associação de direito público, Estatuto próprio e atendimento aos requisitos da legislação.

 

Parágrafo Único – O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei federal nº 11.107/2005 e Constituição Federal, artigos 180 e 241.

 

Art. 3º – O Município de Canguaretama/RN poderá firmar contrato de gestão associada com o CIM.AMLAP, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus múltiplos objetivos, dispensada a licitação.

 

Parágrafo Único – Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços prestados pelo Consórcio e relacionados com suas finalidades, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de interesse do Município consorciado.

 

Art. 4º – O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

Parágrafo único – Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.

 

Art. 5º – Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

 

Art. 6º – Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o CIM.AMLAP advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de orçamento público e de créditos orçamentários.

 

Parágrafo único – Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Abrir crédito especial, no valor mínimo de 0,2% (zero virgula dois por cento) do FPM no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;

 

II – Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade, caso já não o tenha feito.

 

Art. 8° – A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções e no Estatuto do CIM.AMLAP.

 

Art. 9° – A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante Lei por todos os entes Consorciados.

 

Art. 10º – Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 11º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 17 de maio de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:CD23282F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2023. Edição 3034
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