LEI Nº 877/2024 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 877, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.
§ 2° Para a implementação do reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), serão aplicadas as normas previstas no Município.
Art. 2° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024.
ANEXO I
SALÁRIO DOS PROFESSORES – A PARTIR DE FEV/24
AUMENTO 3,62% |
|||||||||||
0 a 4 | 4 a 6 | 6 a 8 | 8 a 10 | 10 a 12 | 12 a 14 | 14 a 16 | 16 a 18 | 18 a 20 | acima de 20 | ||
LETRA A | LETRA B | LETRA C | LETRA D | LETRA E | LETRA F | LETRA G | LETRA H | LETRA I | LETRA J | ||
PNE-3 | R$ 4.988,95 | R$ 5.138,65 | R$ 5.292,80 | R$ 5.451,55 | R$ 5.615,12 | R$ 5.783,55 | R$ 5.957,04 | R$ 6.135,77 | R$ 6.319,85 | R$ 6.509,45 | |
PNS-2 | 15% | R$ 4.338,20 | R$ 4.468,31 | R$ 4.602,35 | R$ 4.740,41 | R$ 4.882,63 | R$ 5.029,11 | R$ 5.180,00 | R$ 5.335,38 | R$ 5.495,43 | R$ 5.660,29 |
PNMN-1 | 23,63% | R$ 3.509,00 | R$ 3.614,26 | R$ 3.722,68 | R$ 3.834,39 | R$ 3.949,39 | R$ 4.067,90 | R$ 4.189,91 | R$ 4.315,64 | R$ 4.445,11 | R$ 4.578,42 |
Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 21 de fevereiro de 2024.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Talison Dantas
Código Identificador:DC393EA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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