EMENDA MODIFICATIVA A LEI Nº 814/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


EMENDA MODIFIATIVA A LEI Nº 814/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar-lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibiliza-lá com as necessidades da Administração Municipal.

§ 1º É o Poder Executivo autorizadas, em consequência, a remanejar, transpor ou transferir às dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.

 

Fica modificado o ANEXO I do da Lei nº 814/2022 – PODER EXECUTIVO, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20

 

LEIA-SE: Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 30.101,20

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 06 de maio de 2022.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:FE60DB78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2022. Edição 2774
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LEI Nº 817/2022 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 817, DE 02 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do Superávit Financeiro, destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1218 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Proposta MS/FNS: 13094.678000/1190-09) R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 26010000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde  

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será oriundo do Superavit Financeiro da TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO – BLOCO INVESTIMENTO – GRUPO ATENÇÃO BÁSICA – AÇÃO ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, EMENDA PARLAMENTAR Nº37420007/2019 DEPUTADO FEDERAL RAFAEL MOTTA, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº DA PROPOSTA 13094678000119009, PORTARIA Nº 2892/GM/MS, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS.

 

PORTARIA MS PROPOSTA MS SALDO EM 31/12/2021
Portaria nº 2892/GM/MS de 2019 13094.678000/1190-09 R$ 150.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 11 de Janeiro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788/2021 de 03 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 02 de Fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 03, de 25 de Janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 05, de 25 de Janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6FC12329

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2022. Edição 2770
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LEI Nº 816/2022 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 816, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social  
Funcional Programática: 08.244.0002.1217 – Incremento Temporário PSB e PSE (Portaria Nº 751/2022 – MC) R$ 43.100,00
  33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
  33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
  33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.100,00
Fonte de Recursos: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, recursos esses recebidos oriundo de PORTARIA Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 855/2021 de 30 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 856/2021 de 01 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 863/2021 de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 183/2022, de 10 de janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 182/2022, de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 25 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:42E5F4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765
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LEI Nº 815/2022 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 815, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de propriedade deste Município, localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, localizada entre as Ruas VII – Pedro Inácio Xavier, medindo 135m, Estrada do Fio, medindo 104m e Rua V – Genoveva Virginia da Conceição, medindo 103m, totalizando 8.575m2, inscrita no cadastro imobiliário sob a matrícula nº 5.090, em data de 10 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º – A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.459/0001-05, órgão público estadual, para implantação das novas instalações do Fórum Municipal, depósito judicial regional do agreste e manutenção da praça que será instalada.

 

Art. 3º – A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade na implantação do Fórum Municipal e Depósito Judicial Regional do Agreste.

 

Art. 4º – Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação do Fórum, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.

 

Art. 5º – Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 6° – A presente doação deverá ser reduzida a termo, através do competente instrumento contratual.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 13 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO  

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:882B995F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
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LEI Nº 814/2022 – “Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 814, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

“Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

 

O Prefeito do Interino Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canguaretama/RN, que passa a integrar a Lei complementar de nº 036 de 20 de dezembro de 2019, como anexo II.

 

Art. 2º. Fica extinto o setor de Recursos Humanos, para que haja a criação da Secretaria de Recursos Humanos, cria-se, ainda, a Secretaria Municipal de Compras e, a Secretaria de Comunicação e Eventos, de acordo com a respectiva estrutura estabelecida no mesmo Anexo II.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, integrando a Lei complementar de nº 36 de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de abril de 2022

 

Prefeito Interino de Canguaretama/RN

 

ANEXO I

Para o desenvolvimento de suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Canguaretama é constituída pelos seguintes órgãos:

 

ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PREFEITO (A) 21.201,60
2 VICE-PREFEITO 10.600,80
3 CHEFIA DE GABINETE 5.300,40
4 ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO CUNHAU 4.000,00
5 ADMINISTRAÇÃO DE PIQUIRI 4.000,00
6 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
7 ASSESSORIA DE COMUNICACAO 4.000,00
8 OUVIDORIA 4.000,00
9 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO 5.300,40
2 DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA GERAL  
2.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
2.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
3 SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PROCURADOR (A) 5.300,40
2 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
4 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMATICA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO GERAL  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE RH  
6.1 DIRETOR (A) 3.000,00
6.2 DIRETOR (A) ADJUNTO (A) 2.500,00
7 SALA DO EMPREENDEDOR  
7.1 AGENTE DE DESNVOLVIMENTO 1.800,00
8 EFESA CIVIL  
8.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
8.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
9 SETOR DE LICITACAO  
9.1 PREGOEIRO (A) 3.800,00
9.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
9.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
10 DEPARTAMENTO DE COMPRAS  
10.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
10.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
10.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A 2.650,20
3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS  
4.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
4 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
5.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE OBRAS  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URNANA  
4.1 DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 3.000,00
4.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TURISMO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 ECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE URBANISMO  
4.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQ UICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) (A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4 DEPARTAMENTO DE INSPECAO ESCOLAR  
4.1 COORDENADOR (A 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE  
5.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL  
6.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
7.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
8 DEPARTAMENTO DE CULTURA  
8.1 COORDENADOR(A)  
9 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
9.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
10 DEPARTAMENTO DE NUTRICAO  
10.1 COORDENADOR(A) 1.800,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 COODENADOR (A) 1.800,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) SECRETÁRIO(A)
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ASSSITÊNCIA SOCIAL  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 UNIDADE FINANCEIRA  
4.1 TESOURARIA 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA  
5.1 DIRETORIA 3.000,00
6 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
6.1 COORDENADORIA 1.800,00
7 SAUDE DA FAMILIA  
7.1 COORDENADORIA 1.800,00
8 SAUDE BUCAL  
8.1 COORDENADORIA 1.800,00
9 NASF  
9.1 COORDENADORIA 1.800,00
10.1 COORDENADORIA 1.800,00
11 PSE-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA  
11.1 COORDENADORIA 1.800,00
12 VIGILANCIA EM SAUDE  
12.1 DIRETORIA 3.000,00
13 VIGILANCIA SANITARIA  
13.1 COORDENADORIA 1.800,00
14 ENDEMIAS  
14.1 COORDENADORIA 1.800,00
15 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA  
15.1 COORDENADORIA 1.800,00
16 VIGILANCIA AMBIENTAL  
16.1 COORDENADORIA 1.800,00
17 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
17.1 DIRETORIA 3.000,00
18 CAPS  
18.1 COORDENADORIA 2.500,00
19 CENTRO DE ESPECIALIDADES  
19.1 COORDENADORIA  
20 SETOR DE LABORATORIO  
20.1 COORDENADORIA 1.800,00
30 ETOR DO SAMU  
30.1 COORDENADORIA 1.800,00
40 SETOR DE PLANTOES  
40.1 COORDENADORIA 1.800,00
50 SETOR DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA  
50.1 COORDENADORIA 1.800,00
60 CONTROLE, AVALIACAO E AUDITORIA  
60.1 DIRETORIA 3.000,00
70 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO  
70.1 DIRETORIA 3.000,00
80 SETOR FB  
80.1 COORDENADORIA 1.800,00
90 SETOR DE RECURSOS HUMANOS  
90.1 COORDENADORIA 1.800,00
100 SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADOS  
100.1 COORDENADORIA 1.800,00
200 SETOR DE REPAROS E MANUTENCAO  
200.1 COORDENADORIA 1.800,00
300 SETOR DE TRANSPORTE  
300.1 COORDENADORIA 1.800,00
400 SAD  
400.1 COORDENADORIA 1.800,00

 

Alterações trazidas pelo projeto de Lei de nº 007/2022:

Extingue-se os seguintes cargos:

 

SETOR CARGO VALOR EM R$
SALA DO EMPREENDEDOR AGENTE DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO COORDENADOR R$ 1.800,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA COORDENADOR R$ 1.800,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR ADJUNTO R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE SETOR R$ 3.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COORDENADOR R$ 1.800,00
NASF COODENADOR R$ 1.800,00
TOTAL: R$ 31.100,00

 

Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7F1799C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
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LEI Nº 814/2022 – “Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 814, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

“Altera a e Estrutura Organizacional do poder executivo municipal de canguaretama/rn, alterando atribuições e coeficientes de vencimentos, além de extinguir cargos, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”

 

O Prefeito do Interino Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canguaretama/RN, que passa a integrar a Lei complementar de nº 036 de 20 de dezembro de 2019, como anexo II.

 

Art. 2º. Fica extinto o setor de Recursos Humanos, para que haja a criação da Secretaria de Recursos Humanos, cria-se, ainda, a Secretaria Municipal de Compras e, a Secretaria de Comunicação e Eventos, de acordo com a respectiva estrutura estabelecida no mesmo Anexo II.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, integrando a Lei complementar de nº 36 de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de abril de 2022

 

Prefeito Interino de Canguaretama/RN

 

ANEXO I

Para o desenvolvimento de suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Canguaretama é constituída pelos seguintes órgãos:

 

ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PREFEITO (A) 21.201,60
2 VICE-PREFEITO 10.600,80
3 CHEFIA DE GABINETE 5.300,40
4 ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO CUNHAU 4.000,00
5 ADMINISTRAÇÃO DE PIQUIRI 4.000,00
6 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
7 ASSESSORIA DE COMUNICACAO 4.000,00
8 OUVIDORIA 4.000,00
9 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO 5.300,40
2 DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA GERAL  
2.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
2.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
3 SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 PROCURADOR (A) 5.300,40
2 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL II 4.000,00
4 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMATICA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO GERAL  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE RH  
6.1 DIRETOR (A) 3.000,00
6.2 DIRETOR (A) ADJUNTO (A) 2.500,00
7 SALA DO EMPREENDEDOR  
7.1 AGENTE DE DESNVOLVIMENTO 1.800,00
8 EFESA CIVIL  
8.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
8.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
9 SETOR DE LICITACAO  
9.1 PREGOEIRO (A) 3.800,00
9.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
9.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
10 DEPARTAMENTO DE COMPRAS  
10.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
10.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
10.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A 2.650,20
3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS  
4.1 CHEFE DO SETOR 3.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 ASSESSORIA JURIDICA NIVEL I 2.500,00
4 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
5 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO  
5.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
5.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE OBRAS  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URNANA  
4.1 DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 3.000,00
4.2 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TURISMO  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 ECRETÁRIO(A) ADJUNTO (A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE URBANISMO  
4.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQ UICULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) (A) ADJUNTO(A) 2.650,20
3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
3.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA  
4.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  
3.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
4 DEPARTAMENTO DE INSPECAO ESCOLAR  
4.1 COORDENADOR (A 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE  
5.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
6 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL  
6.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
7 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
7.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
8 DEPARTAMENTO DE CULTURA  
8.1 COORDENADOR(A)  
9 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA  
9.1 COORDENADOR (A) 1.800,00
10 DEPARTAMENTO DE NUTRICAO  
10.1 COORDENADOR(A) 1.800,00

 

ORGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO (A) 5.300,40
2 COODENADOR (A) 1.800,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) SECRETÁRIO(A)
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 DEPARTAMENTO DE ASSSITÊNCIA SOCIAL  
3.1 COORDENADOR(A) 1.800,00
3.2 ASSESSOR TECNICO 1.300,00

 

ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REMUNERAÇÃO
ORDEM CARGO VALOR EM R$
1 SECRETÁRIO(A) 5.300,40
2 SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) 2.650,00
3 ASSESSORIA TÉCNICA 1.300,00
4 UNIDADE FINANCEIRA  
4.1 TESOURARIA 1.800,00
5 DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA  
5.1 DIRETORIA 3.000,00
6 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE  
6.1 COORDENADORIA 1.800,00
7 SAUDE DA FAMILIA  
7.1 COORDENADORIA 1.800,00
8 SAUDE BUCAL  
8.1 COORDENADORIA 1.800,00
9 NASF  
9.1 COORDENADORIA 1.800,00
10.1 COORDENADORIA 1.800,00
11 PSE-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA  
11.1 COORDENADORIA 1.800,00
12 VIGILANCIA EM SAUDE  
12.1 DIRETORIA 3.000,00
13 VIGILANCIA SANITARIA  
13.1 COORDENADORIA 1.800,00
14 ENDEMIAS  
14.1 COORDENADORIA 1.800,00
15 VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA  
15.1 COORDENADORIA 1.800,00
16 VIGILANCIA AMBIENTAL  
16.1 COORDENADORIA 1.800,00
17 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
17.1 DIRETORIA 3.000,00
18 CAPS  
18.1 COORDENADORIA 2.500,00
19 CENTRO DE ESPECIALIDADES  
19.1 COORDENADORIA  
20 SETOR DE LABORATORIO  
20.1 COORDENADORIA 1.800,00
30 ETOR DO SAMU  
30.1 COORDENADORIA 1.800,00
40 SETOR DE PLANTOES  
40.1 COORDENADORIA 1.800,00
50 SETOR DO CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA  
50.1 COORDENADORIA 1.800,00
60 CONTROLE, AVALIACAO E AUDITORIA  
60.1 DIRETORIA 3.000,00
70 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO  
70.1 DIRETORIA 3.000,00
80 SETOR FB  
80.1 COORDENADORIA 1.800,00
90 SETOR DE RECURSOS HUMANOS  
90.1 COORDENADORIA 1.800,00
100 SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADOS  
100.1 COORDENADORIA 1.800,00
200 SETOR DE REPAROS E MANUTENCAO  
200.1 COORDENADORIA 1.800,00
300 SETOR DE TRANSPORTE  
300.1 COORDENADORIA 1.800,00
400 SAD  
400.1 COORDENADORIA 1.800,00

 

Alterações trazidas pelo projeto de Lei de nº 007/2022:

Extingue-se os seguintes cargos:

 

SETOR CARGO VALOR EM R$
SALA DO EMPREENDEDOR AGENTE DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO COORDENADOR R$ 1.800,00
MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE URBANISMO ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA COORDENADOR R$ 1.800,00
TRANSPORTE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE RH DIRETOR ADJUNTO R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE SETOR R$ 3.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADOR R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS ASSESSORIA TÉCNICA R$ 1.300,00
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$ 4.000,00
EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COORDENADOR R$ 1.800,00
NASF COODENADOR R$ 1.800,00
TOTAL: R$ 31.100,00

 

Imperioso destacar que, com as extinções dos cargos mencionados e, a criação das novas secretarias, não haverá dispêndios para o Município, e sim, a diminuição do importe gasto mensal com a folha de pagamento deste Município. Vejamos:

 

SECRETARIA CARGO VALOR EM R$
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE EVENTOS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS R$ 1.800,00
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO R$ 5.300,40
SECRETARIA DE COMPRAS SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL: R$ 27.751,20
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7F1799C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/