LEI Nº 851/2023 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 851, DE 04 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), nas seguinte dotação orçamentárias:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0026.2.123 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 800.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 800.000,00
Fonte de Recursos: 160000000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das ASPS R$ 500.000,00
150010002 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde R$ 300.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 08.001 – Sec. Munic. De Educação e Cultura
Funcional Programática: 08.361.0013.2.124 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 154000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

154100000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

R$ 50.000,00
154200000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT R$ 50.000,00
150010001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Funcional Programática: 08.365.0013.2.125 – Manut. das Ativ. do Contrato de Gestão c/ Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 154000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

154100000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

R$ 50.000,00
154200000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT R$ 50.000,00
150010001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.2.095 – Manut. Das Ativ. Media e Alta Complexidade R$ 500.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 500.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.122.0066.2.016 – Manut. Das Ativ. Do Fundo Mun. De Saúde R$ 230.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 230.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0066.2.037 – Manut. Das Ativ. Do Saúde Da Família R$ 70.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 70.00,00
Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferências do Sus Bloco de Manutenção.
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 08.001 – Sec. Munic. De Educação e Cultura
Funcional Programática: 08.365.0013.2.012 – Manut. Do Fundeb Ens. Fundamental 70% R$ 300.00,00
Elemento de despesa: 31.90.04 – Contrato por Tempo Determinado R$ 300.00,00
Fonte de Recursos: 15401070000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho do corrente ano.

 

Canguaretama/RN, 04 de julho de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:2CBED277

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2023. Edição 3069
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




LEI Nº 850/2023 – ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 850, DE 30 DE JUNHO DE 2023

ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal, e evitar a descontinuidade de serviço público, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no art. 1º e 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 2º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para contratação previsto no art. Art. 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, observados os seguintes prazos máximos: a partir de 01 de julho de 2023 até, no máximo, 28 de setembro de 2023.

 

Art. 3º A prorrogação de que trata essa Lei, se refere ao previsto no art. 2º, II e ANEXO II da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 30 de junho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:62BFA157

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




Portaria N° 023/2023 – “ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE JUNHO DE 2023, SEXTA-FEIRA, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 023/2023

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

 

 

 PORTARIA Nº 023/2023 – 29 DE JUNHO DE 2023.

 

 

 

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE JUNHO DE 2023, SEXTA-FEIRA, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado no Art. 19º, Inc. VIII do Regimento Interno da Casa.

 

 

RESOLVE:

 

 

ART. 1º: Estabelecer PONTO FACULTATIVO, no Poder Legislativo Municipal, no dia 30 de junho do corrente ano (sexta-feira), em razão dos festejos juninos.

 

ART. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 29 de junho de 2023.

 

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara




LEI Nº 849/2023 – “Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 849, DE 29 DE JUNHO DE 2023

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

L E I:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder permissão de uso aos atuais autorizatários do uso do espaço afeto aos Boxes Mercado Público Municipal de Canguaretama.

 

§1º Os boxes objetos da presente permissão de uso destinar-se-ão ao funcionamento comercial.

 

§2º As características, medidas, confrontações, objeto da presente permissão de uso serão levantadas pelo Executivo antes da confecção de termo de Permissão que serão assinados junto aos permissionários.

 

Art. 2º – A permissão de uso autorizada por esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua promulgação, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º – A permissão de uso autorizada nesta Lei, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por tempo determinado, através de decreto e ratificada por contrato celebrado entre as partes, apenas com relação aos atuais ocupantes dos Boxes Municipais.

 

Art. 4º – As permissões em relação aos novos boxes e aos que forem ficando vagos, será realizado processo licitatório dotado de impessoalidade para reocupação dos boxes do Mercado Público Municipal.

 

Art. 5º – Serão de responsabilidade dos permissionários os pagamentos de água, luz, bem como outros serviços que venham a ser implementados.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de junho de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7FC3C4CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




Portaria N° 022/2023 – DISPÕE SOBRE CONCESSSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOAO BATISTA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

 GABINETE DO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 022/2023

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOAO BATISTA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

RESOLVE:

 

ART. 1º: Conceder férias ao JOAO BATISTA MARTINS, servidor comissionado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 02/01/2022 a 01/01/2023, compreendendo os dias de gozo de 05 de JUNHO de 2023 à 04 de JULHO de 2023.

 

ART. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 05 de Junho de 2023.

 

Canguaretama/RN, em 19 de Junho de 2023.

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara




Portaria N° 021/2023 – NOMEIA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 021/2023

 

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 021/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° – NOMEAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, para cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Junho de 2023.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 19 de Junho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN