Portaria N° 020/2023 – EXONERA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 020/2023

 

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 020/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVO  do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Junho de 2023.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 19 de Junho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




PORTARIA Nº 024/2023 – GP – Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


PORTARIA Nº 024/2023

PORTARIA Nº 024/2023 – GP                 

 

 

Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o Sr.  Venicius Raniere Soares de Santana, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO, que cabe a Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

 

  • Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o procedimento da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração legislativa para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

 

  • Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

 

  • Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

 

  • Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

 

  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

  • Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

 

  • Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 

  • Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

 

  • Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

 

  • Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

 

  • Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

 

  • Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

 

  • Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

 

  • Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

 

  • Sugerir, ao Presidente da casa legislativa, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

 

  • Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 

  • Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

 

  • Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 

  • Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 

  • Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 

  • Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

 

  • Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

 

  • Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 

  • Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 

  • Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

 

  • Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

 

  • Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

 

  • Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

 

  • Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

 

  • Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

 

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

 

 

 

 

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Designa, JOEL MARTINS DA SILVA, CPF: 099.***.784-**, lotado no Cargo de Diretor Geral, como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DESTA CASA LEGISLATIVA. Em substituição ao sr. AURÉLIO MISAEL SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 090.***.934-**.

 

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 03 de abril de 2023.

 

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, 06 de julho de 2023.

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




Portaria N° 019/2023 – EXONERA o senhor FILLIPE DOS SANTOS SILVA

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 019-2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 019/2023

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor FILLIPE DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o número 101.XXX.XXX-00, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, , revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de Junho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




PORTARIA Nº 017/2023 – DISPÕE SOBRE CONCESSSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON DANTAS LIRA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Portaria N° 018/2023 – EXONERA o senhor CARLOS ANTONIO RODRIGUES NUNES

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 018/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 018/2023

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor CARLOS ANTONIO RODRIGUES NUNES, inscrito no CPF sob o número 082.XXX.XXX-92, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PLENÁRIO do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, , revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 31 de Maio de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




LEI Nº 848/2023 – “Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 848, DE 31 DE MAIO DE 2023

“Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultura e Imaterial de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA DO DISTRITO DE PIQUIRI”.

 

Art. 2º – O referido evento ocorrer-se á todos os anos no período compreendido entre os dias 01 de maio à 13 de maio.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, conhecimentos e técnicas transmitidas de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover um bem estar das pessoas com respeito a diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO VARELA

 

Vereador

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6E88EABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/