LEI Nº 840/2023 – Altera o art. 7º da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 840, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera o art. 7º da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Acrescenta Inciso IX ao art. 7º da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019:

 

“Art.7°.: (…) ……………………………………………………..”

 

IX– disponibilização e entrega de pescados e peixes.

 

Art. 2º. Acrescenta a Seção VIII e o art. 22-B na Lei 705 de 10 de janeiro de 2019:

 

SECÃO VIII

DA DISPONIBILIZAÇÃO E ENTREGA DE PESCADOS E PEIXES

 

Art. 22 – B disponibilização e entrega de pescados e peixes aos beneficiários se dará em ações específicas coordenadas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Canguaretama, observado quanto aos critérios para implementação do benefício, a disponibilização a aqueles que se enquadrem nas condições estabelecidas no Capítulo II da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 29 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRATE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:2D677677

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2023. Edição 3002
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 – Dispõe sobre a revogação de Decreto nº 001/2023




LEI Nº 839/2023 – Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 839, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, passando este a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXOI
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023
CARGO/FUNÇÃO % L-A (0 – 4) 0% L-B (4 – 6) 3% L-C (6 – 8) 3% L-D (8 – 10) 3% L-E (10 – 12) 3% L-F (12 – 14) 3% L-G (14 – 16) 3% L-H (16 – 18) 3% L-I (18 – 20) 3% L-J (20…) 3%
PNMN-1 R$ 3.386,42 R$ 3.488,01 R$ 3.592,65 R$ 3.700,43 R$ 3.811,45 R$ 3.925,79 R$ 4.043,56 R$ 4.164,87 R$ 4.289,82 R$ 4.418,51
PNS-2 23,631% R$ 4.186,66 R$ 4.312,26 R$ 4.441,63 R$ 4.574,88 R$ 4.712,13 R$ 4.853,49 R$ 4.999,10 R$ 5.149,07 R$ 5.303,54 R$ 5.462,65
PNE-3 15% R$ 4.814,66 R$ 4.959,10 R$ 5.107,88 R$ 5.261,11 R$ 5.418,95 R$ 5.581,52 R$ 5.748,96 R$ 5.921,43 R$ 6.099,07 R$ 6.282,05

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023 e revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 14 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:DFE66B3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2023. Edição 2991
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Portaria Nº 006/2023-CMC




LEI N° 837/2023 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 837, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso não vinculado de impostoso no valor de R$ 223.00,00 (Duzentos e vinte e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 05 ‐ Fundo Municipal de Saneamento Básico  
Unidade Orçamentária: 21.001 – Fundo Municipal da Saneamento Básico  
Funcional Programática: 17.512.0005.2121 – Manut. Das Ativ. Do fundo Municipal de Saneamento Básico. R$ 223.000,00
Elemento de despesa: 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Elemento de despesa: 31.90.13 – obrigações patronais  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 11.000,00
Elemento de despesa: 33.90.14 – diárias – civil  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – material de consumo  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações  
Fonte de Recursos: 150000000 – recursos não vinculados de impostos R$ 100.000,00
     

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais) serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo  
Funcional Programática: 23.695.0066.2034 – Manut. Da Sec. De Turismo  
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 11.001 – Secretaria Municipal de Transporte
Funcional Programática: 26.122.0066.2033 – Manut Sec Mun de Transito e Transporte
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 13.001 – Sec.Munic.de Meio Ambiente e Urbanismo
Funcional Programática: 18.122.0066.2070 – Man da Sec Mun do Meio Ambiente
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 23.000,00

 

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 Lei Municipal nº 828 de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de dezembro 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 07 de fevereiro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:4145B53A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2023. Edição 2967
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LEI Nº 05/2023 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023

CNPJ Nº 08.365.017/0001-54

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, XVI, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.

§ 2° Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput deste artigo estão fixados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os valores retroativos devidos aos servidores na forma desta Lei, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em abril e maio de 2023, respetivamente.

Art. 3° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em

favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2023.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 03 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ Nº 08.365.017/0001-54

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023

CARGO/FUNÇÃO

%

L-A (0 – 4) 0%

L-B (4 – 6) 3%

L-C (6 – 8) 3%

L-D (8 – 10) 3%

L-E (10 – 12) 3%

L-F (12 – 14) 3%

L-G (14 – 16) 3%

L-H (16 – 18) 3%

L-I (18 – 20) 3%

L-J (20…) 3%

PNMN-1

R$ 3.315,41

R$ 3.414,87

R$ 3.517,32

R$ 3.622,84

R$ 3.731,52

R$ 3.843,47

R$ 3.958,77

R$ 4.077,54

R$ 4.199,86

R$ 4.325,86

PNS-2

23,631%

R$ 4.098,87

R$ 4.221,84

R$ 4.348,50

R$ 4.478,95

R$ 4.613,32

R$ 4.751,72

R$ 4.894,27

R$ 5.041,10

R$ 5.192,33

R$ 5.348,10

PNE-3

15%

R$ 4.713,71

R$ 4.855,12

R$ 5.000,77

R$ 5.150,79

R$ 5.305,32

R$ 5.464,48

R$ 5.628,41

R$ 5.797,26

R$ 5.971,18

R$ 6.150,32

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E2BE2DCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984
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