LEI N° 880/2024 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “OLIMPÍADAS ESCOLARES COM INTERCÂMBIO ACADÊMICO EM SÃO PAULO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CANGUARETAMA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 880, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “OLIMPÍADAS ESCOLARES COM INTERCÂMBIO ACADÊMICO EM SÃO PAULO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CANGUARETAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi Sancionada a seguinte Lei:

 

Artigo 1º: Fica criado o programa “Olimpíadas Escolares com Intercâmbio Acadêmico em São Paulo” no âmbito das escolas públicas de Canguaretama.

 

Artigo 2º: O programa consistirá em uma competição anual entre os alunos das escolas municipais, abrangendo os seguintes campos de conhecimento: Português, História, Matemática e Inglês.

 

Artigo 3º: Poderão ser realizadas etapas eliminatórias nas escolas ou indicação direta para a participação nas Olimpíadas Escolares.

 

Artigo 4º: Aos vencedores da Olimpíada além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e como incentivo distribuído livros e materiais escolares.

 

Artigo 5º: O vencedor da final municipal será premiado com um intercâmbio acadêmico na cidade de São Paulo, com duração a ser definida posteriormente.

 

Artigo 6º: O intercâmbio contemplará:

 

a) Passagens aéreas de ida e volta;

b) Hospedagem;

c) Participação em atividades acadêmicas e culturais na cidade de São Paulo através da instituição educacional parceira.

 

Artigo 7º: O período do intercâmbio será determinado em acordo com a instituição educacional parceira, buscando proporcionar uma experiência acadêmica enriquecedora ao vencedor.

 

Artigo 8º: Para participar, os alunos deverão se inscrever mediante critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 9º: As Olimpíadas serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 10º: Este programa tem como objetivo incentivar o interesse pelos estudos, reconhecer o mérito acadêmico dos estudantes e promover a integração cultural por meio do intercâmbio.

 

Artigo 11º: Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação e execução do programa, em conjunto com as escolas participantes.

 

Artigo 12º: Os recursos necessários para a implementação deste programa serão alocados no orçamento municipal, conforme disponibilidade.

 

Artigo 13º: O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente lei conforme estabelecido pelo Art. 30, Inc. VI da Constituição Federal.

 

Artigo 14º: Este programa entrará em vigor na data de sua publicação, e sua consecução se dará a partir do exercício 2025.

 

Artigo 15º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, em 19 de março de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente da Câmara

Projeto de Lei Nº 004/2024

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E0C53485

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
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LEI N° 879/2024 – “Altera a Lei nº 684/2018, modificando os representantes e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 879, DE 15 DE MARÇO DE 2024

“Altera a Lei nº 684/2018, modificando os representantes e dá outras providências.”

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta lei altera os incisos I e II do art. 2º; o art. 7º e o art 8º, da Lei nº 684/2018, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

I – Um terço dos representantes do poder público, sendo:

Um representante da Secretaria de Turismo

Um representante da Secretaria de Educação e Cultura

Um representante da Secretaria de Esporte e Lazer

Um representante da Secretaria de Trânsito e Transporte

Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo

Um representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca

Um representante da Câmara Municipal

Um representante dos Servidores de Carreira da Polícia Civil

Um representante dos Servidores de Carreira Policia Militar

 

II – No minímo dois terços dos representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

 

Um representante dos guias de turismo

Um representantes da igreja católica

Um representante da igreja evangélica

Um representante dos organizadores/produtores de eventos

Um representante de operadores de turismo ou agentes de turismo

Um representante de alimentos e bebidas

 

Um representante hospedagem

Um representante vendedores ambulantes

Um representante da cultura afro-brasileira

Um representante da comunidade indígena

Um representante de curso de turismo, escola técnica ou faculdade (IFRN)

Um representante da Associação dos Ostreicultores de Canguaretama

Um representante das escolas particulares

Um representante do turismo histórico

Um representante turismorReligioso

Um representante de atividade folclórica e cultural

Um representante das empresas de esportes náuticos

Um representante de turismo náutico Anbac

Um representante de moradores de Canguaretama

Um representante de clube associativo (Iate Clube)

Um representante do Sebrae

 

Art. 7º. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez a cada quadrimestre perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e local.

 

Art. 8º. Perderá a representação o Orgão, Entidade ou Membro que faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou alternadas, durante o ano.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Canguaretama/RN, 15 de março de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito de Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:83CB443D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
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Portaria N° 006/2024 – NOMEAR a senhora ELEN DAIANE MATIAS DE LIMA, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 006/2024

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 006/2024

 

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° – NOMEAR a senhora ELEN DAIANE MATIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o número 713.XXX.XXX-06, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) LEGISLATIVO, do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Março de 2024.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 11 de Março de 2024.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO – Resolve conceder licença prêmio ao (a) servidor (a) público (a) municipal, Sr. (a) JOAO BATISTA MARTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO


TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

 

TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

 

Pelo presente Termo e com base na prerrogativa do Poder Discricionário que o Administrador Público tem, bem como da análise de Conveniência e de Oportunidade, consubstanciados com o Parecer Jurídico da lavra da Assessoria Jurídica, o Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve conceder licença prêmio ao (a) servidor (a) público (a) municipal, Sr. (a) JOAO BATISTA MARTINS, portador (a) do CPF nº 498.500.084-15, admitido (a) ao serviço público em 02 de janeiro de 1997, na função de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, constatando-se que o (a) referido (a) servidor (a) possui tempo suficiente para concessão desse benefício. De acordo com o Art. 455 da Lei Complementar Municipal nº 002/06, de 26 de junho de 2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste Município (Estatuto dos Servidores Municipais), o servidor tem direito a férias-prêmio de 90 (noventa) dias a cada quinquênio de efetivo exercício, no qual estamos concedendo-lhe a sua licença prêmio, a ser usufruída no período de 05 de março a 03 de junho de 2024.

A Secretaria Geral da Câmara para adoção das diligências necessárias.

Publique-se. Dê-se ciência ao interessado.

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de março de 2024.

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara




PORTARIA 005-2024 – DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE ATENDENTE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC DO PORTAL DA CÂMARA.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


PORTARIA 005-2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000

PORTARIA Nº 005, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE ATENDENTE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC DO PORTAL DA CÂMARA.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica designado a servidora abaixo relacionado para ocupar a função de Atendente do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Portal da Câmara Municipal, nos termos do Art. 9º, Inc. I da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:

 

  1. VERENICE GALDINO DA SILVA, CPF Nº 030.081.064-47, MATRICULA 0000019;

 

Art. 2º: Cabe ao servidor designado o recebimento de solicitações, sugestões e reclamações direcionada a Câmara Municipal de Canguaretama através do portal oficial na internet e encaminha-las ao setor competente para adoção de providencias.

 

Art. 3º: O servidor designado na presente portaria será equiparado à função de Assistente Administrativo, nos moldes da Lei 702/2018, com proventos e vantagens pecuniárias relativas a referida função.

 

Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Canguaretama/RN, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara

 




LEI N° 878, DE 21/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO DO APOIO FINANCEIRO PARA AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 878, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO DO APOIO FINANCEIRO PARA AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi Sancionada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de incentivo, o percentual de 50% dos recursos destinados ao Município de Canguaretama pela Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de novembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses e dá outras providências, visando promover a política pública a que se destina a verba e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Combate as Endemias – ACE.

 

§ l° O repasse do apoio financeiro, eventualmente recebido no exercício de 2023, será efetuado até no mês subsequente à publicação desta lei, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes de Combate as Endemias – ACE.

 

§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que no ano de 2023 e 2024 tenham desenvolvido participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

 

§ 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo, Agente que, no curso do período descrito no art. 1º, estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2º O percentual de 50% dos recursos destinados ao Município de Canguaretama pela Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de novembro de 2023, será aplicado no custeio das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses pelo Município de Canguaretama.

 

Art. 3º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de Combate as Endemias – ACE do município de Canguaretama estará estritamente vinculado e persistirá quando devidamente creditado o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.

 

Art. 4º O incentivo financeiro terá natureza de incentivo e indenizatório, não podendo ser incorporada a remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para outras vantagens ou para fins tributários.

 

Art. 5º O município de Canguaretama poderá regulamentar esta Lei por ato próprio do Poder Executivo no que for necessário de sua plena aplicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C08ECE19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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