EDITAL Nº 0001/2022 – Cerimonia de posse dos eleitos *Republicado por incorreção
EDITAL Nº 0001/2022 – Cerimonia de posse dos eleitos
PORTARIA Nº 014/2022 – “Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA
PORTARIA Nº 014/2022
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,
Supervisão do Patrimônio Público.”
Venicius Raniere Soares de Santana, Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1.º – CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existe no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:
Servidores:
JULIANA MARIA NICODEMOS
AURELIO MISAEL SOARES DE OLIVEIRA
MARILENE SEVERINO DA SILVA
Art. 2.º – Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3.º – A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º – Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes
do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de
situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens
integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5.º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e
consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6.º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022.
Canguaretama/RN, em 15 de dezembro de 2022.
LEI Nº 830/2022 – Cria o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente, e o Programa Troco Solidário no âmbito do Município de Canguaretama – RN e Dá Outras Providência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 830, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente, e o Programa Troco Solidário no âmbito do Município de Canguaretama – RN e Dá Outras Providência.
EMENTA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte,
Art. 1° Fica instituído o Selo “Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente e o Programa Troco Solidário”, no âmbito do Município de Canguaretama, a ser conferido às empresas que contribuírem para a promoção, valorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Para o recebimento do Selo “Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente”, caberá à empresa a participação em, ao menos, uma das seguintes iniciativas:
I – Adesão e Implantação do Programa Troco Solidário no qual será destinado os Centavos de Reais que sobrarem das respectivas compras realizadas pelos consumidores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);
II – Destinação de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, para empresas tributadas com base no lucro real, para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 260 da Lei Federal N° 8069/1990 (Estatuto da Criança e do adolescente);
III – Participação em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, através de suporte material ou financeiro, afetivo e da prestação de serviços;
IV – Cumprimento da cota mínima de 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento), no máximo, de destinação de vagas para jovem aprendiz, através de contrato de aprendizagem a jovens de quatorze a dezoito anos de acordo com a Lei N° 10.097/2000.
Parágrafo Único: O Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente possuirá três níveis de graduação. Para receber o Selo Prata, a empresa deverá praticar uma das iniciativas previstas no art. 2°, para receber o Selo Ouro, a empresa deverá praticar duas iniciativas previstas no art. 2°, para receber o Selo Diamante, a empresa deverá praticar no mínimo três das iniciativas previstas no art. 2°.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será o órgão municipal designado a desenvolver procedimentos para concessão do selo.
§1º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao “Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do adolescente” deve ser apresentada por portfólio próprio da empresa, através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura, endereçado a Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, comprovando os requisitos descritos no art. 2° desta Lei.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 2° desta Lei.
Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente em sua logomarca, produtos e material publicitário.
Art. 6º A Prefeitura e a Câmara Municipal poderão veicular em seus portais na internet e mídias sociais, a informação e a logomarca da empresa contemplada com o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 01 de dezembro de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Interino
Talison Dantas
Código Identificador:85148A7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2022. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI Nº 829/2022 – “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Canguaretama, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º: Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.
Art. 2º: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 29 de novembro a 08 de dezembro.
Parágrafo Único. Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguaretama/RN, 30 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Interino
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente Exercício da Câmara Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:6C3AF5CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2022. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/