PORTARIA Nº 029/2023 – “DISPÕE SOBRE CONCESSSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDORA MARILENE SEVERINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


PORTARIA Nº 029-2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 029/2023

 

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDORA MARILENE SEVERINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

 

ART. 1º: Conceder férias ao MARILENE SEVERINO DA SILVA, servidor comissionado no cargo de SECRETARIA, referente ao período aquisitivo 02/01/2022 a 01/01/2023, compreendendo os dias de gozo de 02 de Outubro de 2023 à 21 de Outubro de 2023.

 

ART. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 02 de Outubro de 2023.

 

Canguaretama/RN, em 06 de Outubro de 2023.

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara




LEI Nº 864/2023 – “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022 e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 864, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022 e dá outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la, conforme consta no instrumento de informação INVESTSUS.

 

§ 1º. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

 

I – Para o enfermeiro, fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), do piso estabelecido pela Lei Federal de n. 14.434/2022;

 

II – Para o Técnico de Enfermagem, fica fixada em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do piso estabelecido pela Lei Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro;

 

III – para o Auxiliar de Enfermagem e Parteira, fica fixada em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso estabelecido pela Lei Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro;

 

§2º. Serão considerados, para o cálculo do piso nacional da categoria, o vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), tais como:

 

I – Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e invariável);

II – Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral.

 

§3º. Não serão contabilizados, para o cálculo do piso nacional da categoria, as parcelas indenizatórias, variáveis, transitórias ou pessoais, tais como:

I – Gratificação por título (especialização, mestrado, doutorado);

II – Adicional de insalubridade;

III – Abono permanência;

IV – Gratificação por exercício de função;

V – Vantagens de natureza indenizatória;

VI- Anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

 

§4º. A carga horária considerada para o piso nacional da categoria é de 44 (quarente e quatro) horas semanais, oito horas diárias, obedecendo a proporcionalidade no caso de carga horária diversa, no que pertine ao cálculo para pagamento da complementação salarial.

 

§ 5º. Constará no contra cheque do funcionário a nomenclatura “complementação alusiva ao piso salarial Lei Federal 14.434/2022”, dos valores a serem repassados, conforme consta no CPF de cada servidor devidamente informados no INVESTSUS.

 

§ 6º. Será pago de forma retroativa os meses de maio, junho, julho e agosto do valor alusivo a complementação salarial, em contra cheque do mês de setembro do ano de 2023, no qual deverá constar a nomenclatura “pagamento retroativo dos meses de maio a agosto da complementação alusiva ao piso salarial Lei Federal 14.343/2022”.

 

Art. 2º. As parcelas complementares de que trata esta lei não compõem a base de cálculo das contribuições sociais dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, sendo considerada verba de natureza transitória não incorporável aos proventos de aposentadoria do segurado.

 

Art. 3º. Os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos de enfermeiro, auxiliar e técnico de enfermagem permanecem inalterados, não refletindo nenhuma mudança nos cálculos de vantagens pecuniárias anteriormente concedidas aos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º. As parcelas de que trata o art. 1ºdeverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, ficando estritamente condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581/2023 e suas regulamentações, em especial pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

 

§ 1º O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1º nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde.

 

§ 2º Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1º à efetiva existência de repasse da União para esse fim.

 

Art. 5º A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário Oficial, os valores recebidos a título de assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa partir domês demaio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 20 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:AA768634

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/09/2023. Edição 3123
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LEI Nº 863/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 863, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023.

 

Art.5º………………………

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:48D9066B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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LEI Nº 862/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 862, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023.

 

Art.5º……………………………….

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E24DC8B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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LEI Nº 861/2023 – “Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

“Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Altera os Artigos 80, 83 e 93, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima Canguaretama,/RN, 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Departamento de Transporte 4.
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA – Departamento de Transporte 4. R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

ANEXO II

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO BÁSICA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL GERAL R$ 2.650,00
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:646DE75B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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LEI Nº 860/2023 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 860, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 324.963,63 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três e sessenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.001 – Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte
Funcional Programática: 13.392.0013.2126 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTUA – LEI PAULO GUSTAVO R$ 324.963,63
Elementos de despesas: 33.90.31 – Premições Culturais e Artisticas R$ 93.687,01
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 93.687,01
Elementos de despesas: 33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ R$ 91.276,62
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 72.165,73
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 19.110,89
Elementos de despesas: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 100.000,00
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 12 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5955C77E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
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