LEI Nº 855/2023 – “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 855, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Na forma do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem Imóvel destinado a implantação do Polo Industrial no Município de Canguaretama.

 

Art. 2º. A área a que se refere o Artigo anterior deverá perfazer, no mínimo, uma área de 5,00ha (cinco hectares).

 

Art. 3º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, antecedido de Chamamento Público, na forma do que dispuser a legislação aplicável, respeitando, em todo caso, o valor máximo para aquisição no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme avaliação pericial, auferido pela Comissão de Avaliação de Imóveis vinculada a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento.

 

Art. 4º. A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária criada a partir deste projeto de lei como segue:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 04.001 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0002.2127 – Aquisição de Imóvel/Polo Industrial Canguaretama R$ 300.000,00
Elementos de despesas: 44.90.61 – Aquisição de Imóvel R$ 300.000,00
150000000 – Recursos não vinculados de impostos R$ 300.000,00

 

Art. 5º. A dotação criada no art. 4º decorrerá por conta de crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a junho na fonte de recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei 842 de 26 de abril de 2023.

 

Canguaretama/RN, 25 de agosto de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:19A26D00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
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PORTARIA Nº 028/2023 – CPL – Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


PORTARIA Nº 028/2023 – CPL

Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

PORTARIA Nº 028/2023 – GP

 

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa e pela Lei Federal 8.666/93.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros: Lucas Matheus Costa Palhano CPF: 060.***.264-**, Marilene Severino da Silva, CPF: 737.***234-** e Elioneide Justino CPF: 124.***.114- **, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade.

 

Parágrafo único – Para presidir a referida comissão, fica nomeado o senhor: Lucas Matheus Costa Palhano, devidamente qualificada no Caput desse artigo.

 

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de agosto de 2023.

 

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, 02 de agosto de 2023.

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




Portaria N° 027/2023 – NOMEIA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 027/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 027/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

Artigo 1° – NOMEAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, para cargo de provimento em comissão de PREGOEIRO, do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de Agosto de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




Portaria N° 026/2023 – EXONERA o senhor JOÃO BATISTA ROSA DE LIMA

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 026/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 026/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor JOÃO BATISTA ROSA DE LIMA, inscrito no CPF sob o número 063.XXX.XXX-96, do cargo de provimento em comissão de PREGOEIRO do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, em 31 de Julho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




Portaria N° 025/2023 – EXONERA o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA


Portaria N° 025/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 025/2023

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

Artigo 1° – EXONERAR o senhor LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, inscrito no CPF sob o número 060.XXX.XXX-38, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, em 31 de Julho de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN




LEI Nº 854/2023 – Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 854, DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º: Fica declarada a Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola, com sede na Travessa Jiqui, nº 999, Bairro Jiqui, CEP 59190-000, Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola tem como finalidade a representatividade e defesa dos interesses de seus associados, tais como promover atividades e projetos desportivos, recreativos, culturais, educacionais, sociais, ambientais e de lazer, conforme estabelecido em seu estatuto social, anexo a este Projeto de Lei.

 

Art. 3º: A declaração de Utilidade Pública Municipal visa reconhecer e enaltecer as atividades relevantes realizadas pela Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola em benefício da comunidade local.

 

Art. 4º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola deverá cumprir as obrigações legais e fiscais pertinentes, bem como prestar contas de suas atividades à administração pública municipal, conforme determinado pela legislação vigente.

 

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 27 de julho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

Coautoria:

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente

 

 

MARTA TRAJANO DA SILVA

 

Vereadora

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5CF0C831

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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