PORTARIA Nº 024 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ÇAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO também o dever dos atuais Prefeitos, Secretários e servidores municipais de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, em especial dos serviços essenciais prestados à população, a partir da guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder;
CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruição do acervo documental do ente;
CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução de nº 34/2016-TCE, que nos orienta caso de não ter sido constituída Equipe de Transição de Mandato, ou, em situação onde não tenha ocorrido a disponibilização, pelo menos, dos elementos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública pertinente, deverá o novo Presidente, imediatamente após sua posse, nomear, por meio de portaria, Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder público municipal respectivo, em função do que, a mesma, se obriga à emissão de Relatório Técnico conclusivo.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomeara Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando ao atual e Ex Presidente.
Art. 2º – Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes Membros:
I – NILSON DANTAS LIRA JUNIOR – Assessor Jurídico;
II – LÉCIO DIAS DA SILVA – Chefe de Gabinete da Presidência;
III – ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO – Assessor Contábil;
IV – BELCHIOR MARTINS TAVARES – Tesoureiro.
Art. 3º – O objetivo dessa Comissão Especial de Transição, relativo ao gestor atual, é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.
Art. 4º – É atribuição dessa Comissão Especial de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Presidente da Câmara Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resolução de nº 34/2016-TCE/RN, obedecendo ao seu inteiro teor.
Art. 5º – As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Câmara Municipal, a serem agendadas.
Art. 6º – As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 7º – A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado o mais rápido possível.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Canguaretama-RN, 20 de janeiro de 2021.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Vereador Presidente