RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2023 – “INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01-2023
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ: 11.932.993/0001-56
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2023
“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, do Regimento Interno c/c o artigo 22, inciso V, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º- Os Vereadores do Município de Canguaretama, RN, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2023, revogadas às disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de Novembro de 2023.
Venicius Raniere Soares de Santana
Presidente
Joel Emanoel Andrade do Nascimento
Vice-Presidente
Elvis Felipe Amaro dos Santos
1º Secretário
Anchelly Jaciara Rodrigues Silva
2ª Secretária