TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO – Resolve conceder licença prêmio ao (a) servidor (a) público (a) municipal, Sr. (a) JOAO BATISTA MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO
TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ: 11.932.993/0001-56
Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000
TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Pelo presente Termo e com base na prerrogativa do Poder Discricionário que o Administrador Público tem, bem como da análise de Conveniência e de Oportunidade, consubstanciados com o Parecer Jurídico da lavra da Assessoria Jurídica, o Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve conceder licença prêmio ao (a) servidor (a) público (a) municipal, Sr. (a) JOAO BATISTA MARTINS, portador (a) do CPF nº 498.500.084-15, admitido (a) ao serviço público em 02 de janeiro de 1997, na função de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, constatando-se que o (a) referido (a) servidor (a) possui tempo suficiente para concessão desse benefício. De acordo com o Art. 455 da Lei Complementar Municipal nº 002/06, de 26 de junho de 2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deste Município (Estatuto dos Servidores Municipais), o servidor tem direito a férias-prêmio de 90 (noventa) dias a cada quinquênio de efetivo exercício, no qual estamos concedendo-lhe a sua licença prêmio, a ser usufruída no período de 05 de março a 03 de junho de 2024.
A Secretaria Geral da Câmara para adoção das diligências necessárias.
Publique-se. Dê-se ciência ao interessado.
Canguaretama/RN, em 01 de março de 2024.
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente da Câmara