Competências

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CAPÍTULO IV

Das Competências e Atribuições

Art. 15 – A Câmam Municipal possuirá no seu quadro de organização e estrutura administrativa os seguintes cargos:

Parágrafo únlco — Compete a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama/RN:

I  – Secretário(a):

a) – assessoramento ao presidente, aos vereadores do legislativo e seus gabinetes atuando cor0o facilitadora operacional na administração das rotinas voltadas para redação de cartas, ofícios, documentos, requerimentos e outras atividades que compete a sua natureza.

I I   – Auxiliar de Serviços Gerais:

a) – executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, remoção, amimaçào e acondicionamento de materiais, atividades de natureza braçal:

I II      — Secretário Geral:

a) planejar, coordenar e executar atividades inerentes a gesta”o pessoal, conhecimento, organização, sistema e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do poder legislativo;

b) coordenar e orientar os serviços gerais no ámbito do legislaõvo, planejar, organizar e coordenar serviços de secretaria;

c) – verificar o funcionamento do poder legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes;

d) fiscalizar os diversos setores e coordenar toda equipe;

e) organizar as reuniões das comissões pemianentes da Cámara Municipal.

 

IV      — Secretario Geral Adjunto:

— Assessorar o Secretário Geral da Casa nos diversos setores a administração legislativa;

Acompanhar requerimentos, projetos de leis, indicações e serviços em geral da secretaria da Casa.

V   — Assessor Jurídico:

  1. – acompanhamento jurídico de processos judiciais em todas as instâncias e todas as esferas, civil, federal e trabalhista, onde o legislativo é té. Autora ou mesmo litisconsorte (defesas, audiência recursos, );
  2. – acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, tribunal de contas e ministério público, onde o legislativo é ré, autora (defesa, audiência, recursos, );
  3. – elaboração de contratos administrativos;
  4. – elaboração de pareceres de maneira geral e principalmente, referente ao Tribunal de Contas, possibilidade de contratação direta;
  5. – acompanhamento jurídico de processos administrativos, internos, referentes as setor pessoal (comissões e apurações de vários tipos);
  6. – orientação juridica a todos os gabinetes e setores e assistência juridica a todos os Vereadores e funcionários do legislativo.

 

VI      — Assessor Contábil:

a) – intermediar o legislativo junto à contabilidade;

b) – irá atuar com tributos em geral e contribuição previdenciária, imposto de renda;

c) – vivência com fechamento de Folha, contabilidade e contribuição, financeiro, descontos em folhas por receitas autorizadas por vereador, funcionários;

d) – análise de processos para fins da contabilidade junto a tesouraria.

e) – Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município.

f) – Acompanhar e escrituras sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara.

g) – Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.

h) – Dispor sobre o balanço da Cámara, contendo os respectivos quadros demonstrativos.

i) – Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira, empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara.

j) – Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, pan destinação de numerário.

k) – Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providencias cabíveis quando se verificarem irregularidade.

m) – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais tla Cãmara. Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as folhas de pagamento de remuneração dos vereadores, com x’ista e assentimento do Presidente da Cãmara.

n) – Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município.

VII – Diretor Geral da Câmara:

a) – assessorar diretamente a presidente do poder legislativo, representa-la na sua ausência perante o poder execuõvo, fiscalizar e coordenar os trabalhos administrativos, solicitar documentos administraõvos por meio de ofícios perante o poder executivo e ex- presidentes da Cámara, solicitar documentos administrativos mediante memorando interno aos funcionários da Cámara Municipal, assessorar os trabalhos legislativos e sessões plenárias.

VIII — Tesoureiro Adjunto:

a) – a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;

b) – a execução das atividades de supervisão, análise e certificaçào da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

c) – a coordenação e a execução das aavidades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara Municipal;

d) – a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;

e) – a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Cámara Municipal.

 

a) – dirigir todas as licitações na modalidade preg*o presencial ou eletrônico, homologar os resultados e declarar os vencedores dos certamesm

 

X – Chefe de Gabinete da Presidência:

a) – exercer a direção; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete;

b) – coordenar as relações entre o legislativo e o executivo providenciando contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões encaminhando-as;

c) – prorrogar  ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário,  o expediente de gabinete.

dirigir os ’trabalhos da tesouraria, assinar os cheques, com o presidente e providenciar pagamento e recebimentos por ele autorizados, ter sob sua guarda as chaves da tesouraria e responsabilidade dos valores da entidade, organizar com o presidente e analisar propostas para elaboração de serviços e pagamentos.

dar assistências e assessoramento direto aos membros do legislativo municipal.

 

XII – Assessor Legislativo:

a) – Assessorar os Vereadores, Presidente e Vice – Presidente da mesa diretora na interligação entre os gabinetes dos demais vereadores, preparar madeiras relativas a pronunciamento e proposições. efetuara atendimento a municipes e autoridades, informar sobre prazos e prox’idencia de proposições em tramitação na casa. e executar trabalhos externos ligados a atividatle parlamentar.

XIII – Assessor de Gabinete da Presidência:

a) elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos estabelecidos pela Mesa Diretora;

XIV – Assessor de Gabinete da Vice – Presidência:

a) – elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos estabelecidos pela vice – presidência ‹la Casa;

b) – orientar tecnicamente, coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da elaboração de projetos elaborados por outras unidades da Cámara Municipal;

XVI – Assessor de Plenário:

a) – executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, atividades de natureza braçal;

b) – Observar as normas e instruções pra prevenir acidentes.

c) – informar os seus superiores alguma anormalidade no prédio da câmara.

XVII – Controlador Geral:

a) – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeim e patrimonial da Cãmara Municipal.

b) – Apoiar o controle externo no exercicio de sua funçào institucional.

c) – Fiscalizar as medidas adotadas para as despesas de pessoal

d) – Fiscalizar o cumprimento do limite de gasto total do poder legislativo.

e) – Partícipar das fiscalizações especificas aprovadas pelo plenário da Cámara Municipal ou a pedido da presidência da cámara municipal.

f) – Participar na elaboração do orçamento da cãmara.

g) – histaurar procedimentos administrativos quando necessário.

h) – Zelar pelo princípio da legalidade,  moralidade, impessoalidade, publicidade eficiência do supremo interesse público.

XVIII – Assessor Administrativo;

Prestar assistência na área administrativa de uma empresa, auxiliando o administrador em suas atividades rotineiras e no controle de gestão financeira, administração, organização de arquivos, gerência de informações, revisão de documentos entre outras atividades;

Controla os recebimentos e remessas de correspondências e documentos, coordenando as atividades administrativas, financeiras e de logística da unidade, organizando os arquivos e gerenciando informações;

Receber e remessas correspondências e documentos, controlar as contas a pagar, controlar os recebimentos da empresa, emitir notas fiscais, preparar e encaminhar documentos, tirar cópias, coordenar trabalho de logística da empresa, enviar documentos para o departamento contábil e fisca1, atender telefonemas e esclarecer dúvidas sobre o financeiro, elaborar e apresentar relatório financeiro coordenando o departamento de compras e sempre manter organizados arquivos e cadastros da empresa;

Deve estar em constante atualização relacionada à área ter conhecimentos de informática, além de boa comunicação, responsabilidade, saber administrar bem o tempo, saber lidar com números, boa comunicação. boa memória, bom humor. paciência e confiabilidade.

XIX – Assessor de Comunicação.

Prestar auxílio na atualização de materiais comerciais, site, video institucional e demais materiais publicitários da empresa para apoio às ações comerciais;

Contribuir para a supen’sào do site institucional da empresa, mediante aprimoramento constante do conteúdo e ferramentas como forma de melhorar o relacionamento (divulgar informações institucionais e de produtos, proporcionando maior conhecimento de nossa empresa e suas marcas), com o público externo.

Acompanhar o trabalho dos fornecedores do setor de marketing, inclusive, da agência de publicidade, visando um resultado eficaz dos trabalhos executados, prestar auxilio na organização de eventos externos, realizar contato com fornecedores para aquisição de orçamentos de brindes, anúncios em jornais e revistas. adcsix’os, impressos e demais materiais de comunicação, realizar desenvolvimento do Jornal Mural e distribuição para as filiais garantindo o fluxo de informações dentro da empresa. contribuir para o gerenciamento do site institucional da empresa, mediante aprimoramento constante do conteúdo e terramentas como fortna de melhorar o relacionamento (divulgar informações institucionais e de produtos, proporcionando maior conhecimento de nossa empresa e suas marcas), com o público externo, auxiliar na coordenação da politica de relações com a comunidade por meio da integração dos objetivos de negócios com os de fortalecimento da imagem corporativa, apoiar o negócio por meio do fortalecimento da reputação da empresa pelas açóes de responsabilidade corporativa, atuar no departamento de comunicação, publicidade e propaganda, auxiliar na comunicação interna e externa, divulgar benefícios, promover campanhas e confeccionar peças.

XX – Diretor Administrativo.

a) – Redigir as ATAS das Sessões da Câmara sob a supervisão do 1° Secretário;

b) – Receber as correspondências enviadas a Câmara e elaborar as respostas, submetendo-as a consideração do lº Secretário, que por sua vez, ouvirá o Presidente da Câmara;

c) – Manter, em dia, os trabalhos administrativos da Câmara;

d) – Zelar pelo bom funcionamento do Poder Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

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