LEI MUNICIPAL Nº 776/2021 – Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.100,00 a partir de 01 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 776/2021

Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.100,00 a partir de 01 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Executivo a aplicar o Salário Mínimo atual, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme fixado através da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, editada pelo Presidente da República.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 04 de março de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente
Código Identificador:B73CFFAE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2021. Edição 2476
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