LEI MUNICIPAL N° 782/2021 – Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 782/2021.

Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições fazem saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha-, para todos os cargos de provimento em comissão, livre nomeação e exoneração, no Município de Canguaretama/RN.

Parágrafo Único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 20 de maio de 2021.

 

 

WELLISON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei de autoria do vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:F643263C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529
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