LEI MUNICIPAL Nº 768/2020 – CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, DENOMINADO SELO COMÉRCIO LEGAL – ANTI COVID-19 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
LEI


LEI MUNICIPAL Nº 768/2020.

LEI MUNICIPAL Nº 768/2020.

 

CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, DENOMINADO SELO COMÉRCIO LEGAL – ANTI COVID-19 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 201 do Regimento Interno, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Canguaretama/RN, o selo de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, denominado Comércio Legal – Anticovid- 19, concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.

 

Art. 2° O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da Covid-19.

 

Art. 3° A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao Selo Comércio Legal– Anticovid-19 e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.

 

Parágrafo Ùnico. A Secretaria de Saúde do Município ficará responsável pela fiscalização dos comércios podendo cassar o Selo Comércio Legal a qualquer momento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, Canguaretama, 12 de agosto de 2020.

 

ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS

Vereador autor

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Vereadora Presidente