LEI MUNICIPAL Nº 777/2021 – Autoriza o município à formalização de convênio com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 777/2021
Autoriza o município à formalização de convênio com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o(a) Fundo/Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração direta do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Convênio, conforme termo de Convênio cuja minuta segue anexa e faz parte integrante desta lei, com a seguinte especificação:
Nome da Instituição | Finalidade da Instituição | Forma da Transferência | Valor Total da Transferência |
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER/CNPJ: 08.428.765/0001-39 | Prestação de serviços de saúde ambulatoriais, de média e alta complexidade. | Até 12 Parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | R$ 240.000,00 |
Art. 2º – Somente serão pagos os procedimentos prestados aos munícipes de Canguaretama, após encaminhamento por escrito realizado pelo Gestor da Pasta da Secretaria de Saúde, ao final de cada mês, mediante fatura emitida pela Conveniada, respeitando-se o limite máximo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º – Fica autorizada a formalização de novos convênios em anos posteriores, respeitados os limites previstos nesta Lei, podendo sofrer atualização não superior à inflação oficial acumulada no período.
Art. 4º – Para cobertura das despesas do Convênio fica criado a dotação orçamentária específica no Orçamento Geral do Município exercício de 2021:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 1001 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Funcional Programática: | 10.301.0066.2021 – Manutenção do Convenio da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer do RN | R$ 240.000,00 |
Elemento de despesa: | 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais | R$ 240.000,00 |
Fonte de Recursos: | 10010000 – Recursos Próprios
14120000 – SUS Bloco Custeio |
Art. 5º – Os recursos orçamentários utilizados no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial ou total, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 99.001 – Reserva de Contingência | |
Funcional Programática: | 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência | R$ 240.000,00 |
Elemento de despesa: | 99.99.99.00 – Reserva de Contingência | R$ 240.000,00 |
Fonte de Recursos: | 10010000 – Recursos Próprios |
Art. 6º – O Crédito Adicional Especial criado no artigo 4º da presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 679/2017, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 767/2020, de 11 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 774/2020, de 15 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 04 de março de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente
Código Identificador:7C604DEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2021. Edição 2476
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