LEI MUNICIPAL Nº 778/2021 – Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 778/2021

Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º. Em consonância com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE é de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)mensais a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

§ 1º Para o cumprimento do que dispõe o caput deste Artigo, é obrigatório o vínculo direto e o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deve ser integralmente dedicada pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate às endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

 

Art.2º. Nos termos que dispõe a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, Art. 9º-A, § 1º, II e III, concedeu o segundo e o terceiro escalonamento ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE no mês de janeiro de 2020 e 2021.

 

Art.3º. O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 3º da Presente Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do § 5o do Art. 198 da Constituição Federal e do Art. 9o-C, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 11.350/2006.

 

Art.4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da Assistência Financeira da União.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 04 de março de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente
Código Identificador:6F711242

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2021. Edição 2476
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