LEI MUNICIPAL Nº 786 2021 – Dispõe sobre a autorização do incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), vinculadas aos repasses financeiros efetuados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 786 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a autorização do incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), vinculadas aos repasses financeiros efetuados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado o incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), conforme Portaria n. 1599, de 30 de setembro de 2015, editada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º – O incentivo instituído, a que se refere o art. 1º, serão pagos com recursos oriundos do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ- CEO), os quais serão transferidos Fundo a Fundo, originado do Fundo Nacional de Saúde-FNS e destinado ao Fundo Municipal de Saúde-FMS, objetivando estimular o processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pela equipe do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º – Farão jus ao incentivo instituído na presente lei, os servidores em atividade no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), quando aderir ao PMAQ-CEO e for validada a certificação, conforme critérios estabelecidos pela

 

Secretaria Municipal de Saúde, observada a escala de valores fixados no anexo desta lei e ocupantes das seguintes funções:

– Cirurgião Dentista Especializado devidamente inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;

– Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;

– Coordenador de Saúde Bucal.

Art. 4º – A equipe de profissionais e/ou servidores beneficiados com o advento do incentivo instituído na presente lei, terão o benefício garantido, bem como quaisquer pagamentos acessórios ou reflexos a estes, enquanto durar e restar mantido, pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde-FNS, o repasse financeiro destinado ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade do Centro de Especialidade Odontológicas (PMAQ-CEO).

Parágrafo Único: – O incentivo instituído não se incorpora aos vencimentos e aos salários dos servidores constituintes da equipe do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) e não servirão como base de cálculos para quaisquer vantagens e adicionais remuneratórios ou salariais.

Art. 5º – O incentivo denominado PMAQ-CEO, por se tratar de benefício concedido de forma vinculada ao adequado e eficiente desempenho da equipe atuante no Programa PMAQ-CEO, vinculado ao resultado, conforme produção, NÃO será concedido a gratificação ao servidor quando em:

a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a 15 (quinze) dias no mês;

b) Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 15 (quinze) dias no mês;

c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;

d) Licença – Prêmio;

e) Licença para atividade Política ou Classista;

f) Afastamento para cessão em outro Poder, Órgão ou Entidade;

g) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio em periodo superior a 15 (quinze) dias;

h) Afastamento para tratar assuntos particiculares em periodo superior a 15 (quinze) dias;

Art.6º – O valor do incentivo será utilizado para pagamento do incentivo aos profissionais da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas, conforme carga horária exercida individualmente; restando o remanescente financeiro do repasse destinado ao custeio e manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas.

§1º – O valor do repasse resta estabelecido em regulamento editado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 307, de 28 de fevereiro de 2020.

§2º – O valor do Incentivo PMAQ-CEO somente será reajustado por iniciativa do Ministério da Saúde, para atender a fins específicos do programa, não lhe sendo aplicável quaisquer índice de reajuste Estadual ou Municipal.

§3º – O valor correspondente ao PMAQ-CEO será repassado mensalmente, conforme repasse do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, em 23 de Junho de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DO INCENTIVO VARIÁVEL PMAQ CEO DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL E CARGA HORÁRIA.

 

Carga horária Categoria Profissional Desempenho

“ACIMA DA MÉDIA”

40 horas Cirurgião Dentista R$ 974,00
20 horas Cirurgião Dentista R$ 487,00
40 horas Tecnico/Auxiliar de Saúde Bucal R$ 285,00
40 horas Coordenador Saude Bucal R$ 2.570,00

 

ANEXO II

RECURSO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA

RECURSO FUNDO A FUNDO – FNS E FMS – PORTARIA 307, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 .

 

Recurso Valor
Recurso CEO – PMAQ R$ 11.086,42
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:9F2CC02E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2021. Edição 2562
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