LEI MUNICIPAL Nº 821/2022 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 821/2022
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO EXERCICIO 2022 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 16.001 – Sec. Mun. de Infra Estrutura Urbana | |
Funcional Programática: | 15.451.0020.1222 – Drenagem de Ruas entorno do mercado do peixe (cessão onerosa) | R$ 130.000,00 |
Elemento de despesa: | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | R$ 130.000,00 |
Fonte de Recursos: | 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural |
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 14.001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
Funcional Programática: | 27.812.0039.1223 – Ampl. Ref. e Mant. de Unid. Poliesportivas (cessão onerosa) | R$ 249.137,70 |
Elemento de despesa: | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | R$ 249.137,70 |
Fonte de Recursos: | 17040000 – Transferência da união referente a royalties do petróleo e gás natural |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 379.137,70 (trezentos setenta nove mil cento trinta sete reais e setenta centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL CONFORME LEI Nº 13.885/2019, CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.2.99.0.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – PRINCIPAL/FONTE: 1704000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, DE JANEIRO DE 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 809/2022, DE FEVEREIRO DE 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 05 de JANEIRO DE 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 10 de junho de 2022
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:4F0F66B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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