LEI N° 806/2022 – REVOGA A DOAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 414/2008 E, AUTORIZA A REVERSÃO DO TERRENO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 806, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

REVOGA A DOAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 414/2008 E, AUTORIZA A REVERSÃO DO TERRENO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.

 

PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação do terreno urbano com a área de 36.54m (trinta e seis metros e cinquenta e quatro centímetros), mais 93,34m (noventa e três metros e trinta e quatro centímetros), perfazendo um total de 129,88 (cento e vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros); ao SUL com terreno do patrimônio público municipal em 119,73 metros (cento e dezenove metros e setenta e três centímetros), mais 20,30m (vinte metros e trinta centímetros), com o parque de vaquejada Darcy de Oliveira Calafange; ao LESTE com terreno do patrimônio público Municipal em 255,53m (duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e três centímetros); e, ao OESTE com o terreno do patrimônio público Municipal em 41,28m (quarenta e um metros e vinte e oito centímetros) mais 56,50m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) com a RN 296 mais 145,76 (cento e quarenta e cinco metros e setenta e seis centímetros), com o parque de vaquejada de Darcy de Oliveira Calafange, perfazendo um área total de 28.390,19m² (vinte e oito mil, trezentos e noventa metros e dezenove centímetros quadrado) matriculado sob número 3.573, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Patrimônio Público do Município de Canguaretama/RN, do terreno urbano com a área de 28.390,19m²(vinte e oito mil, trezentos e noventa metros e dezenove centímetros quadrado), doado à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ n° 08.334.385/0001-35, através da Lei Municipal de n° 414 de 2008.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 17 de janeiro de 2022

 

 

JOÃO WILSON ANDRADE DE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:85287B30

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2022. Edição 2696
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