LEI N° 807/2022 – Dispõe sobre denominação de ruas do Loteamento Alta Vista, no âmbito do Município de Canguaretama e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 807, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Alta Vista, localizado em Canguaretama.
§ 1º – Nome do Loteamento: • Loteamento Alta Vista.
§ 2º – Nomes das Ruas:
Rua I – Passa a ser denominada Rua José Carlos Rodrigues
Rua II – Passa a ser denominada Rua Antonio Florêncio de Lima
Rua III – Passa a ser denominada Rua Samuel Mandú
Rua IV – Passa a ser denominada Rua Helena Amaro
Rua V – Passa a ser denominada Rua Prof. Genoveva Virgínia da Conceição
Rua VI – Passa a ser denominada Rua Maria das Graças Soares de Souza
Rua VII – Passa a ser denominada Rua Pedro Inácio Xavier
Rua VIII – Passa a ser denominada Rua Hiquitásio Silva de Lima
Rua IX – Passa a ser denominada Rua Antonio Rodrigues
Rua X – Passa a ser denominada Rua Manoel Martins Delgado
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 20 de janeiro de 2022
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
Talison Dantas
Código Identificador:A7F4AA8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2022. Edição 2699
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