LEI N° 825/2022 – Dispõe sobre a denominação de ruas no CONJUNTO NOVA BARRA e o conjunto Felipe Crisostomo em Barra de Cunhaú e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 825, DE 01 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMAESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

EMENTADispõe sobre a denominação de ruas no CONJUNTO NOVA BARRA e o conjunto Felipe Crisostomo em Barra de Cunhaú e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Fica denominado as vias públicas do Conjunto Nova Barra e o Conjunto Felipe Crisostomo, localizada na Barra do Cunhaú em Canguaretama/RN.

 

§ 1º – CONJUNTO NOVA BARRA e CONJUNTO FELIPE CRISOSTOMO.

 

§ 2º – NOME DAS RUAS:

 

Rua Carlos Brigadeiro;

Rua Antônio Rodrigues;

Rua Severino Rodrigues Domingos;

Rua Naide de Souza Silva;

Rua Mário Serafim;

Rua Antônio Júlio;

Rua Antônio Andrade;

Rua Doutor Júnior;

Rua Adilson Ibraim da Silva;

Rua Francisco André da Silva;

Rua Josefa Bonifácio André da Silva;

Rua José dos Anjos;

Rua Luzineide Marques da Cunha;

Rua Aurea Sales de Oliveira;

Rua Maria Claudiana da Silva Andrade;

Rua Dina Santos Freire;

Rua João Batista Freire;

Rua Geraldo Manoel Freire;

Rua da Pitanga;

Rua da Felicidade;

Rua Mangaba;

Rua da Guabiraba;

Rua Primavera;

Rua Araça;

Rua da Esperança;

Rua Maria das Graças de Souza Ramos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Canguaretama – RN, em 01 de Julho de 2022.

 

 

JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES

 

Vereador

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Vereador

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:42FB971A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2022. Edição 2814
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