LEI N° 826/2022 – Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União para o Município de Canguaretama/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 826, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União para o Município de Canguaretama/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE CANGUARETAMA/RN, no uso das atribuições legais e, considerando que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, resolve então, o Município de Canguaretama/RN, regulamentar o piso salarial da classe em questão.
Art.1º. Fica estabelecido que o piso salarial dos agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único: Imperioso destacar que, o valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art.2º. Assim, fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO -0002 – agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Art.3º. O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º da Presente Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do § 5o do Art. 198 da Constituição Federal, deste modo, as despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da Assistência Financeira da União.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2022.
Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, em 15 de julho de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
Talison Dantas
Código Identificador:0FCAB5D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2022. Edição 2824
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