LEI N° 833/2022 – Autoriza o poder executivo do município de Canguaretama/RN a celebrar convênio com o poder legislativo, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta para adoção do sistema único e integrado de execução orçamentária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o poder executivo do município de Canguaretama/RN a celebrar convênio com o poder legislativo, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta para adoção do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle -SIAFIC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Canguaretama/RN autorizado a celebrar Convênio com o Poder Legislativo, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
Parágrafo Único – O custeio da contratação, manutenção e gerenciamento do sistema, poderá ser rateado entre o Poder Legislativo, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e o Poder Executivo, através de transferência de recursos financeiros.
Art. 2º – As despesas referentes a adoção do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de dezembro de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito do Município de Canguaretama
Talison Dantas
Código Identificador:2AD052AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2022. Edição 2939
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