LEI N° 882/2024 – Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Canguaretama, o disposto na Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 882, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN o Sr. João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1° Fica assegurado a aplicação no Município de Canguaretama às disposições da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.
Parágrafo único. Nos termos dos arts. 7° e 8° da Lei Federal n° 13.431/2017, define-se como:
a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, sempre que possível, colaborará com as autoridades policiais, judiciárias e do ministério público, para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
Art. 3° O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos definidos na Lei Federal 13.431/17.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 20 de março de 2024.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:7EBCBAE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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