LEI Nº 05/2023 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023

CNPJ Nº 08.365.017/0001-54

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, XVI, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.

§ 2° Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput deste artigo estão fixados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os valores retroativos devidos aos servidores na forma desta Lei, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em abril e maio de 2023, respetivamente.

Art. 3° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em

favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2023.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 03 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ Nº 08.365.017/0001-54

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023

CARGO/FUNÇÃO

%

L-A (0 – 4) 0%

L-B (4 – 6) 3%

L-C (6 – 8) 3%

L-D (8 – 10) 3%

L-E (10 – 12) 3%

L-F (12 – 14) 3%

L-G (14 – 16) 3%

L-H (16 – 18) 3%

L-I (18 – 20) 3%

L-J (20…) 3%

PNMN-1

R$ 3.315,41

R$ 3.414,87

R$ 3.517,32

R$ 3.622,84

R$ 3.731,52

R$ 3.843,47

R$ 3.958,77

R$ 4.077,54

R$ 4.199,86

R$ 4.325,86

PNS-2

23,631%

R$ 4.098,87

R$ 4.221,84

R$ 4.348,50

R$ 4.478,95

R$ 4.613,32

R$ 4.751,72

R$ 4.894,27

R$ 5.041,10

R$ 5.192,33

R$ 5.348,10

PNE-3

15%

R$ 4.713,71

R$ 4.855,12

R$ 5.000,77

R$ 5.150,79

R$ 5.305,32

R$ 5.464,48

R$ 5.628,41

R$ 5.797,26

R$ 5.971,18

R$ 6.150,32

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E2BE2DCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984
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