LEI Nº 05/2023 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023
CNPJ Nº 08.365.017/0001-54
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outrasprovidências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, XVI, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.
§ 2° Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput deste artigo estão fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Os valores retroativos devidos aos servidores na forma desta Lei, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em abril e maio de 2023, respetivamente.
Art. 3° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em
favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2023.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 03 de março de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ Nº 08.365.017/0001-54
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023 | |||||||||||
CARGO/FUNÇÃO |
% |
L-A (0 – 4) 0% |
L-B (4 – 6) 3% |
L-C (6 – 8) 3% |
L-D (8 – 10) 3% |
L-E (10 – 12) 3% |
L-F (12 – 14) 3% |
L-G (14 – 16) 3% |
L-H (16 – 18) 3% |
L-I (18 – 20) 3% |
L-J (20…) 3% |
PNMN-1 |
– |
R$ 3.315,41 |
R$ 3.414,87 |
R$ 3.517,32 |
R$ 3.622,84 |
R$ 3.731,52 |
R$ 3.843,47 |
R$ 3.958,77 |
R$ 4.077,54 |
R$ 4.199,86 |
R$ 4.325,86 |
PNS-2 |
23,631% |
R$ 4.098,87 |
R$ 4.221,84 |
R$ 4.348,50 |
R$ 4.478,95 |
R$ 4.613,32 |
R$ 4.751,72 |
R$ 4.894,27 |
R$ 5.041,10 |
R$ 5.192,33 |
R$ 5.348,10 |
PNE-3 |
15% |
R$ 4.713,71 |
R$ 4.855,12 |
R$ 5.000,77 |
R$ 5.150,79 |
R$ 5.305,32 |
R$ 5.464,48 |
R$ 5.628,41 |
R$ 5.797,26 |
R$ 5.971,18 |
R$ 6.150,32 |
Talison Dantas
Código Identificador:E2BE2DCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2023. Edição 2984
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