LEI Nº 791/2021 – Cria a Medalha Homero Homem de Honra ao Mérito, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 791, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

LEI Nº 791, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

 

Cria a Medalha Homero Homem de Honra ao Mérito, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica desteMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica criado a Medalha de Honra ao mérito “Homero Homem”, a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros, que tenham merecido a distinção pela relevância do seu trabalho em prol da comunidade Canguaretamense, em qualquer área de atividade.

Art. 2º – O reconhecimento público do Poder Executivo do Município de Canguaretama a pessoas físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos que se destacaram com relevância, será manifestado através de outorga da medalha de honra ao mérito Homero Homem.

Art. 3º – A medalha será concedida mediante Decreto Executivo Municipal e será entregue pelo Poder Executivo Municipal em sessão solene, sempre no mês de Dezembro de cada ano.

Art. 4º – A Medalha de Honra ao Mérito Municipal “Homero Homem” será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, a foto de Homero Homem de Siqueira Cavalcante.

Art. 5º – A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores, amarela, azul e branca; (cores que estão contidas na bandeira do município).

Art. 6º – Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do Poder Executivo, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma e, ao final, a data e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º – As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar por Decreto, no que couber, a presente Lei.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, em 30 de junho de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:A5133324

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2021. Edição 2590
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