LEI Nº 791/2021 – Cria a Medalha Homero Homem de Honra ao Mérito, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 791, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Cria a Medalha Homero Homem de Honra ao Mérito, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica desteMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado a Medalha de Honra ao mérito “Homero Homem”, a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros, que tenham merecido a distinção pela relevância do seu trabalho em prol da comunidade Canguaretamense, em qualquer área de atividade.
Art. 2º – O reconhecimento público do Poder Executivo do Município de Canguaretama a pessoas físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos que se destacaram com relevância, será manifestado através de outorga da medalha de honra ao mérito Homero Homem.
Art. 3º – A medalha será concedida mediante Decreto Executivo Municipal e será entregue pelo Poder Executivo Municipal em sessão solene, sempre no mês de Dezembro de cada ano.
Art. 4º – A Medalha de Honra ao Mérito Municipal “Homero Homem” será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, a foto de Homero Homem de Siqueira Cavalcante.
Art. 5º – A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores, amarela, azul e branca; (cores que estão contidas na bandeira do município).
Art. 6º – Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do Poder Executivo, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma e, ao final, a data e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º – As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar por Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 30 de junho de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:A5133324
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2021. Edição 2590
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