LEI Nº 792/2021 (*) – Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama-RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2021(*).

LEI Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2021(*).

 

Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama-RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica vedada a nomeação de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no Município de Canguaretama/RN.

Parágrafo Único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovante cumprimento da pena.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, em 30 de julho de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

*PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS.

(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7764C43B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2021. Edição 2596
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/