LEI Nº 792/2021 – Dispõe sobre a proibição da nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama-RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 792, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
LEI Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a proibição da nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama-RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no Município de Canguaretama/RN.
Parágrafo Único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovante cumprimento da pena.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 30 de julho de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:CB2FBF77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2021. Edição 2591
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