LEI Nº 793/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras em todos os eventos públicos oficiais no Município de Canguaretama-RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 793, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
LEI Nº 793, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras em todos os eventos públicos oficiais no Município de Canguaretama-RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência no Município de Canguaretama/RN.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 24 de agosto de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
*PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS.
Talison Dantas
Código Identificador:CED89B9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2021. Edição 2596
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