LEI Nº 800/2021 – DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 800/2021

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 386.285,71 (trezentos oitenta seis mil duzentos oitenta cinco reais e setenta um centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  
Unidade Orçamentária: 16.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  
Funcional Programática: 15.451.0020.1209 – Pavimentação de Ruas (Contrato de Repasse nº 896660/2019 MDR) R$ 386.285,71
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 382.000,00
Fonte de Recursos: 2400000 – Transferência de Convênio – Outros  
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 4.285,71
Fonte de Recursos: 1000000 – Recursos Ordinários  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta dois mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da Contrato de Repasse nº 896660/2019, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.8.10.9.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO – PRINCIPAL/FONTE: 2400000 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO – OUTROS.

 

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 4.285,71 (quatro mil duzentos oitenta cinco reais e setenta um reais), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração  
Unidade Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Administração  
Funcional Programática: 04.122.0066.2087 – Manut. das Ativ. Departamento de Compras R$ 4.285,71
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.285,71
Fonte de Recursos: 1000000 – Recursos Ordinários  

 

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 679/2017, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 767/2020, de 11 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 774/2020, de 30 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de novembro de 2021.

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C67AFF95

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2021. Edição 2659
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