LEI Nº 808/2022 – EMENTA: Emenda Supressiva a Lei nº 684, de 26 de janeiro de 2018 – que dá nova redação a Lei nº 594/2013 e dá o outras providências .

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 808/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

EMENTA: Emenda Supressiva a Lei nº 684, de 26 de janeiro de 2018 – que dá nova redação a Lei nº 594/2013 e dá o outras providências .

 

PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – Fica sancionada a EMENDA SUPRESSIVA a Lei nº 684, de 26 de janeiro de 2018 – Dando nova redação a Lei nº 594/2013.

 

SUPRIME no Art. 2º a seguinte redação:

 

II – Dois terços dos representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

 

Um representante integrante de entidade de proteção ambiental;

Um representante integrante de associação de artesanatos;

Um representante integrante de associação folclóricas e culturais;

Um representante dentre os praticantes de pesca esportiva;

Um representante de associações de fomento ao turismo;

Um representante integrante de associação de transportes de passageiros;

Um representante dos praticantes de esportes náuticos;

Um representante do comércio varejista;

Um representante dos proprietários de casas de veraneio;

Um representante do Iate Clube.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 20 de janeiro de 2022

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Vereador Autor da Emenda:

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:521A2955

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2022. Edição 2699
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