LEI Nº 810/2022 – Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.212 a partir de 01 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 810, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o pagamento do salário mínimo, no valor de R$ 1.212 a partir de 01 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Executivo a aplicar o Salário Mínimo atual, no valor de R$ 1.212 (mil duzentos e doze reais), conforme fixado através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, editada pelo Presidente da República.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 21 de fevereiro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:C735D302

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2022. Edição 2722
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