LEI Nº 812/2022 – Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 811/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências..

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 812, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 811/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências..

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica ALTERADO o ANEXO I da Lei Municipal nº 811/2022, passando a vigorar com a seguinte tabela:

 

ANEXO I

 

SALÁRIO DOS PROFESSORES – A PARTIR DE FEV/22 – AUMENTO 33,24%
CARGOS/FUNÇÃO % 0 a 4 4 a 6 6 a 8 8 a 10 10 a 12 12 a 14 14 a 16 16 a 18 18 a 20 acima de 20
    LETRA A LETRA B LETRA C LETRA D LETRA E LETRA F LETRA G LETRA H LETRA I LETRA J
PNE-3 R$ 4.188,48 R$ 4.314,16 R$ 4.443,58 R$ 4.576,86 R$ 4.714,18 R$ 4.855,59 R$ 5.001,24 R$ 5.151,30 R$ 5.305,84 R$ 5.465,02
PNS-2 15% R$ 3.642,14 R$ 3.751,38 R$ 3.863,91 R$ 3.979,82 R$ 4.099,22 R$ 4.222,20 R$ 4.348,88 R$ 4.479,33 R$ 4.613,70 R$ 4.752,11
PNMN-1 23,63% R$ 2.945,99 R$ 3.034,36 R$ 3.125,38 R$ 3.219,17 R$ 3.315,72 R$ 3.415,21 R$ 3.517,65 R$ 3.623,20 R$ 3.731,90 R$ 3.843,82

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO 

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:73EF358B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2022. Edição 2725
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