LEI Nº 813/2022 – Dispõe sobre alteração do Art. 5º da Lei Municipal nº 541/2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, no âmbito do Município de Canguaretama/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 813, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 5º da Lei Municipal nº 541/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, tendo a seguinte composição:
Área Governamental
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de meio Ambiente;
Câmara Municipal de Canguaretama.
Área Não Governamental
Sindicatos de Trabalhadores Rurais;
Entidades Profissionais atuantes na área habitacional;
Usuários dos programas e serviços da Assistência Social.
Parágrafo Único – Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 03 de março de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
Talison Dantas
Código Identificador:8D4EF983
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2022. Edição 2730
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