LEI Nº 815/2022 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 815, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área institucional localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de propriedade deste Município, localizada no Loteamento Alta Vista, neste município, localizada entre as Ruas VII – Pedro Inácio Xavier, medindo 135m, Estrada do Fio, medindo 104m e Rua V – Genoveva Virginia da Conceição, medindo 103m, totalizando 8.575m2, inscrita no cadastro imobiliário sob a matrícula nº 5.090, em data de 10 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º – A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.459/0001-05, órgão público estadual, para implantação das novas instalações do Fórum Municipal, depósito judicial regional do agreste e manutenção da praça que será instalada.

 

Art. 3º – A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade na implantação do Fórum Municipal e Depósito Judicial Regional do Agreste.

 

Art. 4º – Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação do Fórum, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.

 

Art. 5º – Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 6° – A presente doação deverá ser reduzida a termo, através do competente instrumento contratual.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 13 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO  

 

Prefeito Municipal Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:882B995F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2022. Edição 2759
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